O ônus da prova serve como guia das partes para que elas formem o processo e instruam seus argumentos, uma vez que a prova serve para guiar o magistrado e convencê-lo das alegações postas em discussão. O instituto do ônus da prova é muito comum no direito processual, tanto civil como penal.
É o encargo do sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato. Assim, ao autor cabe o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a prova do fato extintivo, impeditivo ou modificativo deste mesmo direito. ...
O sistema processual brasileiro prevê, como regra, que o ônus da prova caberá ao autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito, e ao réu sobre a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil de 1973.
Existem duas formas de distribuir o ônus da prova: uma estática e uma dinâmica. A distribuição estática da prova é aquela que é estabelecida abstrata e previamente pelo legislador, independentemente do caso concreto. A distribuição dinâmica é aquela que é realizada pelo juiz ou através da convenção das partes.
Diante da regra geral do CPC, é indiscutível que o momento processual para verificação da incumbência ônus da prova seja a sentença, uma vez que foi assegurado e previamente esclarecido as partes, durante toda a instrução probatória, as regras aplicáveis em caso da ausência de material probatório, o que, certamente, ...
Objeto da Prova: O objeto da prova são os fatos controvertidos relevantes para o julgamento do processo. Para isto, não dependem de prova os fatos (art. 374, CPC/2015):
As indicações supracitadas são denominadas de Provas em Espécie e constituem instrumento probatório destinado ao convencimento do espírito do juiz, propiciando o juízo de certeza no magistrado findando, por conseguinte, na prolação da sentença resolvendo o mérito.
De acordo com o Código de Processo Civil, os meios de provas são: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
e sobre a importância deste instituto para o Direito Civil Brasileiro. Prova é a ação e o efeito de provar algo, é demonstrar de alguma forma a convicção da verdade do que esta sendo dito. ... O Objeto da prova são os fatos pertinentes e relevantes do processo, aqueles que irão influenciar na sentença final dos conflitos.
A prova testemunhal é obtida por meio da inquirição de testemunhas a respeito de fatos relevantes para o julgamento. É possível conceituar “testemunha” como a pessoa estranha ao feito (o pronunciamento da parte constitui depoimento pessoal e não testemunho) que se apresenta ao juízo para dizer o que sabe sobre a lide.
Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, os admitidos no processo como incontroversos e aqueles em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Diz o art. 334, § 4º, do NCPC, estabelece duas hipóteses nas quais não haverá essa audiência de mediação e de conciliação. São elas: a) direitos que não admitem autocomposição e b) quando ambas as partes manifestarem expresso desinteresse na realizando da referida audiência do que se extrai do art. 319, VII e art.