O liquidante é a pessoa que ficará encarregada de realizar a liquidação. O liquidante que não for administrador da sociedade deverá ser formalmente investido em sua função, tendo que ser averbada sua nomeação no registro próprio da sociedade (parágrafo único do art.
Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.
Em liquidação comercial, se há divergências entre os dois únicos sócios da empresa, o juiz deve escolher o liquidante entre pessoas estranhas à sociedade, mesmo se apenas um dos sócios entrou com o capital. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A assembleia geral pode deliberar o término das sociedades cooperativas, desde que os associados, totalizando o número mínimo exigido pela Lei das Cooperativas, não se disponham a assegurar a sua continuidade.
Apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo CC/02, as cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e não no cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Assim, estão sujeitos à falência apenas o empresário e a sociedade empresária. ... A sociedade simples não está sujeita à falência, assim não se aplica o instituto falimentar à cooperativa. Como não se aplica a falência à sociedade cooperativa, a mesma está sujeita à liquidação extrajudicial prevista na Lei 5.
O procedimento para se transformar uma associação numa cooperativa deverá se dar pela observância do estatuto em vigor da associação, com a exigência de que o mesmo já esteja atualizado com as novidades previstas no Código Civil (art. 2.
Dessa forma, a IN 81, em seu art. 74, estabeleceu que, após averbação no Registro Civil, o instrumento de conversão de sociedade simples ou associação em sociedade empresária deverá ser arquivado na junta comercial da sede, acompanhado da consolidação do ato constitutivo do respectivo tipo societário.
(i)Com fundamento no artigo 18 do antigo Código Civil, não seria possível a transformação de associação em sociedade mercantil, pois como a citada norma determina que a existência da pessoa jurídica dá-se com o registro de seus atos no órgão competente, haveria a necessidade de se promover a baixa de seus atos no ...
Diante do todo aqui exposto, sob o ponto de vista jurídico, não há qualquer impedimento para a transformação de uma associação em sociedade empresária, devendo os órgãos de registro se adaptarem à dinâmica e às modificações da relações econômicas e sociais, deixando, via de consequência de criar empecilhos e entraves ...
A associação não prescinde de capital. A fundação nasce com capital, por meio da dotação de seu(s) fundador(es) e sua vocação obrigatoriamente terá de ser moral, religiosa, assistencial ou cultural, segundo o novo Código Civil (Lei nº . ...