O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá construir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades.
Sabendo disso, a seguir, conheça 5 importantes técnicas de mediação!
Mediação avaliadora: Aquela em que o mediador, embora de maneira sutil e imparcial, acaba por manifestar sugestões inteligentes de composição do litígio, as quais não obrigam as partes, que poderão aceitar, ou não, aquilo que foi sugerido. ...
MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL: É buscada espontaneamente pelas partes que estão envolvidas no problema e que não conseguem resolvê-lo. O mediador é escolhido pelas partes.
Qualquer pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e que tenha sido capacitada pode atuar como mediador judicial. ... 13.
2.
No que se refere a duração da mediação extrajudicial, não há limitação, ou seja, as sessões poderão perdurar por mais tempo, até que se encontre a solução para o conflito ou até que se chegue à conclusão de que a mediação não será possível (art. 20, caput, da Lei).
LEI Nº 13.
Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.
A audiência de conciliação ou de mediação no limiar do processo é "novidade" trazida pelo CPC/2015 que visa a estimular a autocomposição em fase processual em que os ânimos ainda não estejam tão acirrados — porque ainda não apresentada a contestação pelo réu —, que ocorre não perante o juiz, mas, sim, perante ...
Um equivalente jurisdicional é uma ferramenta processual que não é jurisdição. A autocomposição é um método primitivo de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, abrem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele.