As escalas de trabalho são, basicamente, uma maneira de distribuir quantos dias o colaborador vai trabalhar, e quantos dias ele estará de folga. No caso da escala 5×2, sua principal característica é que, nesse modelo, o funcionário irá trabalhar por cinco dias seguidos e depois folgar por dois dias.
Escala de 5X2 No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
Para calcular o DSR de um trabalhador horista, basta multiplicar o valor do salário recebido no mês pela quantidade de DSRs na semana e dividir o resultado pelo número de dias úteis da semana. Vale lembrar que somente quem cumpre integralmente a carga semanal de trabalho tem o direito ao DSR.
Se a base de cálculo for a remuneração mensal, o percentual do repouso semanal remunerado será 16,67%. Se a base for a remuneração dos dias trabalhados, 20%.
O cálculo do DSR de Funcionário com Contrato Intermitente é muito simples, sempre será o valor do salário recebido dividido por 6, conforme exemplo:
Para calcular o salário intermitente, é preciso pegar o salário mínimo, de R$ 954, e dividi-lo pelas 220 horas de trabalho mensal, que resulta em R$ 4,336… ou 4,35 (arredondando).
O repouso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma: