Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
A entidade beneficente de assistência social é aquela que presta serviços relevantes, de cunho social, à parte carente de nossa sociedade. Pode ser qualquer tipo de serviço de natureza social, como, v.g., aqueles prestados nas áreas de saúde, educação, espiritual etc.
Desde a entidade deve protocolar seu requerimento de concessão ou renovação do CEBAS diretamente neste Portal de Serviços. Não haverá mais protocolo via Correios ou balcão no Ministério da Cidadania. Chat direto com o MC. E-mail: cebas@cidadania.gov.br – para dúvidas sobre a Certificação.
Requerimento passo-a-passo
de requerer o Cebas Visite o site para obter informações sobre: o modelo do Formulário de Requerimento; e • o endereço do DCEBAS/SAS/MS.
É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, ...
195, § 7º da Constituição Federal. ... O referido dispositivo constitucional assim dispõe: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".
1) RAIS – Relação Anual das Obrigações Sociais – obrigatório a todas as associações. 2) DCTF – Obrigação fiscal a todas as entidades sem fins lucrativos. 3) ECD – Escrituração Contábil Digital a todas as organizações que tiveram motimentação financeira acima de R$ 1.no ano anterior.
150, Inciso VI, determina que são consideradas imunes as instituições de educação ou de assistência social que prestem os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.
Que está desobrigado do pagamento de certos impostos ou taxas. Que demonstra imparcialidade; justo, neutro: texto isento de julgamentos. Que não está completo; que necessita de; desprovido: isento de dedicação. Que se livrou da culpa; livre: isento de crimes.
Quem está dispensado da entrega da ECF? A obrigatoriedade não se aplica: às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e.
A suspensão do crédito tributário veda a cobrança enquanto existir a suspensão, portanto nesse meio tempo o contribuinte não precisa efetuar o pagamento do crédito tributário. ... A exclusão do crédito tributário está regulamentada pelos artigos 176 a 179 do CTN.
Constituem modalidades de suspensão da exigibilidade, exclusão e de extinção do crédito tributário, respectivamente, A. a moratória, a isenção condicional e o parcelamento. ... a isenção condicional, o fato gerador enquanto pendente condição suspensiva e o parcelamento.
É indispensável, portanto, que o crédito seja constituído, estando apto a ser exigido pelo Fisco, para que então seja possível a suspensão da sua exigibilidade. Em outros termos: não teria sentido prever essa causa de suspensão se o lançamento já não estivesse perfeito e acabado.
O crédito tributário só se constitui pelo lançamento. Nesta modalidade de lançamento, o Estado constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais ficaria prejudicado ou mesmo impossível de ser realizado.