O procedimento sumário tem como finalidade propiciar maior celeridade à solução de determinadas causas, seja em razão do valor envolvido, seja em razão da pouca complexidade da matéria. O legislador criou dispositivos que tornaram esse procedimento mais simplificado e concentrado, quando comparado com o rito ordinário.
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena ...
a) Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. ... O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos. A previsão legal desse rito encontra-se no art.
– Ordinário – aplicável para os crimes com pena máxima igual ou superior a 04 anos. – Sumário – aplicável para os crimes com pena máxima inferior a 04 anos. – Sumaríssimo – aplicável para os crimes de menor potencial ofensivo da Lei 9.
Em palavras simples, o rito processual é o caminho a ser percorrido desde o início até o fim do processo. ... Esses ritos são, nessa ordem, 1) rito ordinário, 2) rito sumário e 3) rito sumaríssimo. O rito ordinário é um caminho mais tortuoso e longo até o final do processo.
A Justiça do Trabalho tem três ritos diferentes, mas usa praticamente só dois: o Rito Ordinário e o Rito Sumaríssimo. O Ordinário é aquele adotado na maior parte dos casos. Já o Sumaríssimo é cheio de particularidades que a CLT exige que sejam observadas (artigos 852-A a 852-I).
Rito ou procedimento ordinário é o modo pelo qual o processo se desenvolve, ou seja, a maneira pela qual se desencadeiam os atos do processo. ... Para as ações com menos de 40 salários, o rito é o Sumaríssimo.
A jurisprudência do STJ admite a substituição do rito sumário pelo ordinário, por ser o segundo mais amplo, permitindo maior dilação probatória. ... Por essa razão, a 4ª Turma anulou o processo desde a citação e determinou um novo julgamento pelo rito sumário, com a designação de data para a audiência preliminar.
Procedimento será ordinário quando a pena máxima em abstrato do crime cometido for maior ou igual a 4 anos. Este procedimento se inicia com a denúncia do réu (ação penal pública), ou com a queixa-crime (ação penal privada). ... Após citado, o réu irá dispor de 10 dias para apresentar a sua resposta à acusação.
O recurso ordinário é cabível em face de sentença de primeiro grau, seja terminativa ou definitiva. II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
10 dias
No TRT, a decisão (sentença) passa a ser conhecida por acórdão. Do acórdão regional, cabe recurso para o TST. ... Esgotados todos os recursos, a última decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva e irrecorrível. Após, os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução.
Tempo Médio O estudo também mostra que um processo leva seis anos e dois meses para tramitar na Justiça Estadual. Mas, se for uma ação criminal, o tempo vai para três anos e dez meses. Se for criminal na Justiça Federal, a média vai para dois anos e três meses.
Remetidos os autos para o Tribunal Superior do Trabalho significa que o processo, seja ele físico ou eletrônico, foi enviado para o Tribunal Superior do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho é a maior instância para julgamento dos processos trabalhistas.
897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
O retrocesso é notado também quando se trata de agravo de instrumento em recurso de revista. Os ministros do TST julgavam este tipo de recurso em 11 meses no ano retrasado. No ano passado, o tempo de espera subiu para 15 meses e este ano quem interpor este tipo de recurso deve aguardar 17 meses para sua apreciação.
A Lei 9.
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
Já no deferimento, em antecipação de tutela, da pretensão recursal, o agravante busca aquilo que lhe foi indeferido pelo juízo 'a quo' (efeito ativo). ... Muitos autores tratam o deferimento da antecipação de tutela da pretensão recursal no recurso de agravo de instrumento como sendo uma tutela provisória de urgência.
995, parágrafo único). Entretanto, em diversos casos, o requerimento correto deve ser de concessão de tutela antecipada no âmbito recursal, comumente chamada de “efeito ativo”, que tem uma previsão específica no art. 1.
O efeito suspensivo "é aquele que provoca o impedimento da produção imediata dos efeitos da decisão que se quer impugnar"4. Em outras palavras: a decisão impugnada por um recurso dotado de efeito suspensivo não é capaz de produzir efeitos imediatos, sejam eles executivos, declaratórios ou constitutivos.
Como o nome já diz, o agravante (aquele que entra com o recurso de agravo de instrumento) deverá compor um instrumento (um documento) que mostre os motivos da discordância com a decisão interlocutória. Esse instrumento será entregue ao Tribunal competente, para que o pedido seja analisado.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma da decisão; o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.