Segundo o artigo 7º , XXVIII , da CRFB/88 , caberá ao empregador, em caso de dolo ou culpa, indenizar os danos porventura sofridos por seus empregados. Trata-se da teoria da responsabilidade subjetiva, que pressupõe o dano, a conduta dolosa ou culposa do agente e o nexo de causalidade entre ambos.
Os referidos pressupostos são: o dano, o nexo de causalidade e a conduta, havendo, ainda, na responsabilidade civil subjetiva, a exigência de demonstração da culpa em sentido lato. ... O dano consiste na diminuição ou destruição de um bem jurídico pertencente a uma pessoa.
O Código Civil vigente adota como regra a Teoria da Culpa, chamada de subjetiva pois leva em conta a conduta do agente e se esse agiu de maneira diligente e prudente.
36 Portanto, o risco proveito está fundado no princípio ubi emolumentum ibi onus, que se traduz na responsabilidade daquele que tira proveito ou vantagem do fato causador do dano, sendo obrigado a repará‐lo.
A teoria do risco foi adotada no artigo 37, § 6, da Constituição Federal de 1988, no Código de Defesa do Consumidor e no artigo 927 do Código Civil, para citar apenas alguns exemplos.
A teoria do risco integral, em nosso sistema jurídico, é somente utilizável em casos excepcionais, nos quais o perigo oferecido pela manutenção de dada atividade é de tal forma perigosa que, independentemente de qualquer outro fator, em havendo dano, este é imputável à entidade pública responsável pelo fomento ou ...
A teoria do risco integral originalmente legitimou a responsabilidade objetiva e proclama a reparação do dano mesmo involuntário, responsabilizando-se o agente por todo ato do qual fosse a causa material, excetuando-se apenas os fatos exteriores ao homem.
A lei 6938/81 foi um divisor de águas na responsabilização ambiental no Brasil. ... § 1º – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
Conflitos ambientais podem ser solucionados pela mediação e conciliação. Em reunião conjunta dos Conselhos Superiores de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) e Meio Ambiente (Cosema) da Fiesp, nesta segunda-feira (23 de outubro), foram debatidos os métodos alternativos para a pacificação de conflitos ambientais.
II — degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente; III — poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e ...
As formas de reparação do dano ambiental podem ser de duas ordens: por meio da restauração natural e pela indenização pecuniária ou compensação econômica. sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade pelo dano ambiental. a) A responsabilidade civil pelo dano ambiental é sempre subjetiva. Ou seja, exige a comprovação do dolo ou da culpa, conforme determina a Lei 6938/81.