É a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor, podendo ser positiva, quando o agente de fato invade o imóvel e o ocupa, não importando se de forma parcial ou total, ou negativa, quando o agente impede que o real possuidor se utilize de seu bem como, por exemplo, fazendo ...
São elas: Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns po-deres sobre a coisa (incômodo da posse).
adjetivo Desassossegado, inquieto, perturbado.
Esbulho é a retirada de um bem que está sob a posse ou propriedade de alguém.
É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição.
Em poucas palavras, a ação de reintegração de posse é utilizada quando o possuidor visa recuperar a posse, pois a ofensa exercida contra ele o impediu de continuar exercendo suas prerrogativas e direitos. Analisemos melhor cada um desses incisos. A Ação de Reintegração de posse é uma ação possessória e não petitória.
Na ação de reintegração de posse não basta a descrição da coisa possuída, ou a prova da propriedade, faz-se necessário provar a posse anterior do autor, o esbulho realizado pela parte ré e a consequente perda da posse, nos termos do artigo 927 do CPC /73, atual artigo 561 do CPC /15.
A legitimidade ativa para as ações possessórias é atribuída ao possuidor da coisa, seja ele direto ou indireto. Por exemplo, tanto o locador, quanto o locatário podem ajuizar ação de reintegração de posse o caso de esbulho perpetrado por terceiro.
A reintegração de posse é uma ação jurisdicional de rito especial que tutela a posse de um determinado possuidor que veio a sofrer esbulho. De acordo com Câmara (2007, p. 298) “a ação de reintegração de posse é a via adequada para a obtenção da tutela da posse quanto esta sofreu um esbulho”.
Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o valor da causa nas ações de reintegração de posse deve ser correspondente a 1% do preço do imóvel, para evitar que a custa judicial seja onerosa, iniba o acesso à justiça e estimule a prática de invasões a propriedades rurais e urbanas.
Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o valor da causa nas ações de reintegração de posse deve ser correspondente a 1% do preço do imóvel, para evitar que a custa judicial seja onerosa, iniba o acesso à justiça e estimule a prática de invasões a propriedades rurais e urbanas.
Da ação reivindicatória. Entre os meios de defesa da propriedade, está a ação reivindicatória, que instrumentaliza o direito de reavê-la, quando o “dominus” se vê privado da posse. O direito de propriedade pode ser agredido de várias maneiras. O proprietário pode perder o direito de reter o imóvel sob sua posse.
Trata-se de ação que o proprietário tem, com base em seu direito, para reaver a posse da coisa, que está indevidamente com o terceiro.
1) - Em se tratando de ação reivindicatória, três são os requisitos essenciais para o reconhecimento do pedido: a prova da propriedade da parte autora; a posse injusta exercida pela parte ré; e a perfeita individuação do imóvel. Ausente um deles, a consequência é a rejeição do pedido inicial.
Ação reivindicatória, ou jus possidendi, consiste no direito do proprietário de discutir o direito real consistente na propriedade da coisa. ... A ação reivindicatória é, portanto, instrumento hábil que serve ao proprietário não possuidor para reaver a posse da coisa frente ao possuidor não proprietário.
dez anos
- Assim sendo, por regra geral, pode-se dizer que as ações possessórias diferenciam-se das reivindicatórias na medida em que as primeiras têm como causa de pedir o jus possessionis (a posse como fato) e visam à manutenção ou à reintegração de posse sobre a coisa, enquanto as últimas têm como causa de pedir o jus ...
Permite-se a alegação de usucapião como matéria de defesa na ação reivindicatória, visando a impedir a procedência do pedido e obstaculizar a retomada do bem pelo proprietário.
A usucapião pode ser alegada matéria de defesa em ação reivindicatória (art. ... 13, estabelece que a usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa e havendo sentença reconhecendo a prescrição aquisitiva, esta valerá como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
INTRODUÇÃO. A ação reivindicatória é importante instrumento útil ao proprietário não possuidor para reaver a posse da coisa frente ao possuidor não proprietário, que a detém sem um amparo jurídico. A restituição da coisa implicará a reconquista pelo proprietário das faculdades de uso e fruição.
O usufrutuário é parte legítima para propor ação reivindicatória com o objetivo de fazer prevalecer o seu direito real de usufruto sobre o bem.
É possível ao usufrutuário propor ação reivindicatória para a defesa de seu usufruto vitalício? ... Sim, uma vez que a ação reivindicatória tem natureza processual de possessória, atribuindo interesse processual ao usufrutuário.
Podem ser titulares do direito de uso tanto pessoas físicas como jurídicas, embora neste último caso seja necessário estabelecer um limite temporal. É um direito personalíssimo, que não pode ser alienado nem arrendado, nem pode ser objeto de hipoteca. ... Porém o direito de uso é mais limitado que o usufruto.
De acordo com o artigo 1.
O usufruto não pode ser vendido, mas, como já foi dito, pode ser alugado ou “emprestado” (tecnicamente, fala-se em comodato). Além disso, o usufrutuário que tiver dívida pode ter penhorado o exercício de seu usufruto, caso dele seja possível extrair algum proveito econômico.
Quando o usufrutuário morre, quem recebeu a doação vai apresentar o atestado de óbito e dar baixa no usufruto para passar o imóvel definitivamente para seu nome. Para isso, deverá pagar os outros 2% do imposto de transmissão.