Já a questão PRELIMINAR é o fato processual ou de mérito que impede que o juiz aprecie o fato principal ou uma questão principal. ... Aquelas estão ligadas ao mérito da infração penal, enquanto que estas estão ligadas à existência de pressupostos processuais de existência e de validade. Questões prejudiciais são autônomas.
As providências preliminares são medidas tomadas pelo juiz logo após a resposta do réu, encerrando a fase postulatória e preparando para a fase saneadora. Com o objetivo de assegurar o contraditório, estas providências permitem que as partes tenham a mesma chance de defesa.
As preliminares cabíveis dentro de uma apelação criminal de acordo com o CPP são:
Na preliminar de contestação, com a edição do NCPC, deve ser arguida pelo réu tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa, nos termos do art. 64 do NCPC. ... A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Defesa processual ou preliminares O réu apresenta defesas relativas ao processo ou ao direito de ação. Nelas, defendem-se a inadmissibilidade do processo. Quando acolhidas as preliminares, resta impedida a apreciação da matéria de mérito. Como elas devem ser apreciadas antes do mérito, serão apresentadas antes.
A defesa de mérito, por seu turno, pode ser direta ou indireta. Será direta sempre que o réu negar o fato ou a consequência jurídica do fato e será indireta, nas hipóteses em que o réu aceita o fato, mas a ele alega ou opõe um fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado.
O objetivo da defesa contra o processo é trancá-lo ou dilatá-lo e pode ser direta ou indireta. Direta se se dirige imediatamente contra o processo visando à sua nulidade, à absolvição de instância ou à carência de ação.
Modelo para apresentação de defesa
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
A defesa de mérito é aquela em que o réu ataca os fatos que constituíram o direito do autor. Não diz respeito às formalidades processuais, mas ao conteúdo do direito que o autor afirma ser titular. A defesa de mérito pode ser direta ou indireta.
Trata-se de uma estrutura formal, em que o advogado deve preencher cada seção com as devidas fundamentações e argumentações. EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA … VARA … ... Contestação de todos os direitos alegados pela parte autora, sob pena de presunção de veracidade.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Uma possibilidade processual, a contestação com reconvenção é uma ferramenta, prevista no Código de Processo Civil, que permite ao demandado em uma ação manifestar, no seu momento de defesa processual, a sua própria vontade de demandar contra o autor da ação.
Para que uma pessoa possa ser condenada por litigância de má-fé, são necessários alguns elementos:
A reconvenção no Novo CPC passou a ter duas formas de apresentação: como tópico na própria peça de contestação ou de forma autônoma, quando não for do interesse do réu a apresentação de contestação, conforme previsão expressa do §6º, do art. 343 do Novo CPC.