A razão social é o nome de registro de uma empresa junto aos órgãos do governo e cartório e é o que vai constar em contratos, escrituras, documentos legais, notas fiscais etc. Ela é criada junto com o CNPJ e também é chamada de Denominação social – exatamente por ser, na prática, o nome da pessoa jurídica.
Razão social é o nome devidamente registrado sob o qual uma pessoa jurídica se individualiza e exerce suas atividades. Trata-se da denominação e da assinatura pelos quais é conhecida uma empresa comercial, seja ela uma sociedade limitada ou sociedade anónima.
O nome fantasia de uma empresa nada mais é do que a designação popular do título dela. Ou seja, o nome de marca, nome comercial ou nome de fachada, enfim como é conhecida pelas pessoas e divulgada em publicidades.
Já a Denominação Social designa sempre o objeto da Sociedade acompanhado de uma palavra ou expressão de uso comum. Caso a Sociedade tenha mais de uma atividade para compor a Denominação Social, deverá ser escolhida uma delas. Lembrando que a atividade fim da Sociedade deverá estar presente na Denominação Social.
DENOMINAÇÃO - A denominação DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas.