Além de muitas vezes reproduzir o ciclo de pobreza da família, o trabalho infantil prejudica a aprendizagem da criança, quando não a tira da escola e a torna vulnerável em diversos aspectos, incluindo a saúde, exposição à violência, assédio sexual, esforços físicos intensos, acidentes com máquinas e animais no meio ...
E a explicação para isso é simples: não há na legislação brasileira nenhum artigo que caracterize essa conduta como crime ou estabeleça penas de prisão para quem se aproveita da mão de obra de crianças. ...
Consequências do Trabalho Infantil
Ajudar a lavar a louça em casa, arrumar a própria cama, aprender a cuidar da plantação, e outras atividades que fazem parte de uma rotina caseira não são considerados trabalho infantil. São atividades de socialização e transmissão de conhecimento./span>
Resposta: O Conselho Tutelar tem o dever institucional de intervir em toda e qualquer situação em que há suspeita ou confirmação de violação de direitos de crianças e adolescentes, o que logicamente inclui a exploração do trabalho infanto-juvenil./span>
Organize os alunos em círculo. Inicie uma conversa dizendo que eles ouvirão uma música relacionada com tema da aula: Trabalho Infantil. Antes de iniciar a música pergunte se todos sabem o que é trabalho infantil e estimule para que cada aluno fale se já viram alguma cena de trabalho infantil na sua cidade./span>
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (catorze) anos. ... Assim, todo trabalho doméstico realizado antes dessa idade será considerado infantil.
quase nenhuma, mas o trabalho escravo esta sujeito a não pagar o trabalhador e ainda por cima deixá-lo sobre circunstancias de trabalho deploráveis e trabalho infantil e quando você sujeita uma criança a trabalhar contra a sua vontade pois oferecem uma forma de mão de obra escrava que quase não rejeita o trabalho pois .../span>
8.
Conforme o Art. 7º, XXXIII, CF/88 e o Art. 403, CLT, a idade mínima para ingressar no mercado de trabalho brasileiro é 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que pode iniciar a trabalhar a partir dos 14 anos. Logo, pessoas menores de 14 anos que exercem atividade laboral, estão em situação de trabalho infantil./span>