Pensar no objeto social é uma forma de planejar e organizar o seu negócio. Podemos dizer que o objeto social é alma do seu contrato. É nele que vai constar o seu propósito como empresa, que atividades vão ser realizadas – enfim o que você pretende executar.
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
A legislação em vigor demanda que o objeto social deve ser preciso e detalhado. Exemplo de gênero: comércio, fabricação, prestação de serviços. Exemplo de espécies: confecções, artefatos em couro, livros, automóveis.
Refere-se às maneiras pelas quais as atividades mercantis e/ou serviços serão exercidos, mediante contraprestação financeira, podendo ser caracterizar por tipos. · Estabelecimento Fixo: Atividades exercidas em local/prédio determinado, em imóvel, cujo endereço coincide com o endereço do estabelecimento.
No Objeto do Contrato, é necessário descrever minuciosamente o que se pretende fazer e como, indicando particularidades, vedações, especificidades, dados técnicos e tudo que possa interferir na compreensão do acordo.
Objeto - o objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
Art. 3º) O objeto da contratação será definido de forma expressa no edital de licitação e no contrato exclusivamente como prestação de serviços. ... II - caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão-de-obra; [...]
QUALIFICAÇÃO COMPLETA DAS PARTES: Significa discriminar o nome e os dados do vendedor e do comprador, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas. Se PESSOA FÍSICA: nome, estado civil, profissão, RG, CPF, e-mail, telefone de contato, endereço.
São requisitos de validade do negócio jurídico previstos legalmente (sem os quais o negócio é nulo): -Agente capaz (Artigos 104, I e 166, I do CCB): compreende os requisitos subjetivos da formação do contrato (capacidade genérica, aptidão específica para contratar e consentimento);
Esse prazo de até quatro anos se refere ao tempo estipulado no primeiro contrato firmado entre as partes, o que não impede que, hipoteticamente, tanto um contrato com vigência de um ano quanto outro de quatro anos, possam ser renovados de acordo com o interesse das partes.