Câmara Municipal de São Paulo é o órgão legislativo do município de São Paulo, no Brasil. Desde a 11º Legislatura (1993-1997), é composto por 55 vereadores, número máximo estabelecido pela Constituição de 1988.
O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores.
Os eleitores delegam aos Vereadores, à Câmara Municipal, ao Poder Legislativo, o poder/dever de cuidar das leis, desde sua elaboração até o seu cumprimento. A Câmara é o órgão do governo local que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação acontece através de um grupo de pessoas, colegiado.
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo de Santo André. É o órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras. As funções principais deles são: elaborar leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.
A Câmara é o local mais importante de atuação dos vereadores, pois é onde exercem o papel de legisladores e de fiscalizadores da Administração Municipal. ... A Câmara, no exercício da sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município.
A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas ...
A Câmara dos Vereadores é o órgão legislativo dos municípios brasileiros. É responsável pela criação das leis que organizam e regulamentam a cidade e por fiscalizar o poder executivo municipal. Em Portugal, a Câmara dos Vereadores recebe o nome de Assembleia Municipal.
Trata da assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os demais Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades articuladas com todos os órgãos da Casa.
Qualquer eleitor; O Vereador; O Presidente da Câmara.
Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando: I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
A cassação de mandato de Prefeito Municipal depende de julgamento político dos Vereadores, importan- do só em relativa escala os contornos técnico-jurídicos da questão de mérito.