O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. ... Previsto na Constituição Federal, esse imposto é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador.
O ITBI não é cobrado somente quando ocorre transmissão não onerosa de um imóvel. Há duas situações principais que exemplificam esse tipo de processo, que são as doações e heranças. Nesses casos, é cobrado o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), também conhecido como ITD.
O valor da escritura varia de estado para estado. De acordo com a tabela oficial do Estado de São Paulo, para um imóvel com valor de venda de R$ por exemplo, o preço cobrado pelo cartório para produção da escritura pública é de R$ 3.
Cada cartório de registro de imóveis tem sua tabela com os preços determinados. Ao todo, reunindo a escritura, seu registro e o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), o custo total com a transferência de imóvel fica em torno de 5% do valor do imóvel.
Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado. Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo.