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O Que Diz A Lei No 9.503 De 23 09 97?

O que diz a lei no 9.503 de 23 09 97?

A Lei 9503 – Código de Trânsito Brasileiro –, de 1997, consiste na apresentação de normas gerais e penalidades acerca de circulação e comportamento, condução de veículos por motoristas profissionais, pedestres e todos os outros elementos que constituem o trânsito.

Quais são os tipos de crime de trânsito?

Infrações de trânsito

  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da carteira de habilitação ou da permissão para dirigir;
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

O que significa lei de trânsito?

A palavra lei, em seu sentido mais amplo significa sempre ordenação através de regularidades. A lei 9.

Qual a importância de um ciclista respeitar as regras de trânsito?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a bicicleta é um veículo (de propulsão humana) e o ciclista, por este motivo, quando está pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta de direção.

Quais são as regras para os ciclistas?

Pela lei, os ciclistas devem utilizar ciclofaixas, ciclovias e acostamentos. Quando não houver, devem usar o canto direito da pista, no sentido dos demais veículos. Nunca ande na contramão, o que é considerado uma infração grave de trânsito.

Porque o ciclista tem que respeitar o semáforo?

Quando o sinal está vermelho é permitido ao pedestre atravessar pela faixa destinada a ele. Portanto os ciclistas que trafegam pelas vias e ciclovias precisam respeitar essa regra para não atrapalhar o direito de ir e vir do pedestre.

O que diz o CTB sobre ciclistas?

A regra fundamental para os motoristas e motociclistas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é respeitar a distância lateral de 1,5m ao ultrapassar ciclistas, além disso, dar a preferência e facilitar a passagem em cruzamentos e conversões.

Como o ciclista deve andar na rua?

O ciclista deve pedalar na contramão O artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o ciclista deve circular sempre no mesmo fluxo dos outros veículos.

Como os ciclistas devem se comportar nas vias públicas?

Os pedestres sempre possuem a preferência, ou seja, o ciclista deve esperá-los atravessar a faixa de segurança; Quando o ciclista for fazer alguma manobra na pista (parar, atravessar, ultrapassar), é preciso fazer um sinal com as mãos; Se o ciclista for trafegar à noite, é obrigatório luzes e refletores.

Qual a consequência para quem conduz uma bicicleta em passeios onde não seja permitida a sua circulação?

Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração - média; ... Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Quem pode usar a ciclovia?

Já os ciclistas precisam fazer o mesmo pelos pedestres. Por isso, pedalar na calçada é proibido. E, nela, ciclista desmontado e empurrando a bike vira pedestre. ... Ao se deparar com um pedestre na ciclovia ou ciclofaixa, deve-se diminuir a velocidade e zelar pela sua segurança.

Quais são as circunstâncias que agravam as penalidades dos crimes de trânsito?

São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

  • I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
  • II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

São circunstâncias que sempre agravam a pena quando não constituem ou qualificam o crime?

São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, dentre outras, as seguintes: a gravidade do crime praticado, ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe e ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.

Para quem vai os pontos na carteira pessoa jurídica?

Caso não haja indicação, os pontos irão permanecer na CNH do proprietário do veículo autuado. Já em veículos registrados em nome de pessoa jurídica, não havia um sistema de pontuação. Se a empresa não indicasse o condutor do veículo, bastava realizar o pagamento da multa.