O partícipe é aquele que pratica uma conduta acessória em um momento anterior à prática da conduta principal, de maneira a induzir, instigar ou auxiliar a prática desta. O partícipe não pratica a conduta propriamente dita que caracteriza o delito.
Todos são considerados autores ou co-autores do crime. Esta foi a teoria adotada pelo Código Penal de 1940 ao estatuir no seu art. 25 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”.
"Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
De acordo com o artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
PARA DESCARACTERIZAR O CRIME DE ESTELIONATO RESULTANTE DA EMISSÃO DE CHEQUE SEM A NECESSÁRIA PROVISÃO NÃO É BASTANTE A ALEGAÇÃO DE SE TER AFIRMADO AO CREDOR A INEXISTÊNCI DE FUNDOS. DEVE SER EXIGIDA PROVA PLENA DÊSSE FATO.
O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens.
O UOL ouviu representantes dos bancos e especialistas em direito do consumidor, e a lista de orientações pode ser resumida em três passos:
Estelionato Virtual: Faça um Boletim de Ocorrência Leve as evidências lavradas em ata notarial a uma delegacia para formalizar a denúncia do caso, de modo que sejam iniciadas as investigações.
Para fazer a denúncia, basta acessar ao site www.webdenuncia.org.br, clicar na opção "denuncie agora" e escolher o tipo de crime a ser relatado. As denúncias podem ser feitas por computador, tablets ou celulares com acesso à internet.
Denúncias de violações de direitos humanos e de violência contra a mulher, feitas, especialmente, por meio do Disque 100 e do Ligue 180, agora também poderão ser feitas via WhatsApp. Para receber atendimento ou fazer uma denúncia o cidadão deve enviar uma mensagem para o número 5008.
Faça um boletim de ocorrência Dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O. É possível fazer esse registro em qualquer unidade da Polícia Civil, mas se existir em sua cidade, é interessante procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI).
Tipos de crime cibernético
Conheça alguns crimes virtuais mais comuns
Expor alguém na internet, mesmo de maneira aparentemente inofensiva, pode ser visto como crime de calúnia e difamação, que de acordo com o Código Penal Brasileiro pode resultar em prisão de três meses a dois anos, além de multa.
Afinal, além das infrações penais que só podem ser praticadas por meio de dispositivos informáticos, alguns crimes comuns (por exemplo, injúria, calúnia, difamação, falsa identidade, estelionato etc.) também serão considerados delitos digitais quando forem praticados no ciberespaço (espaço virtual).
Atacar sistemas e bancos de dados informatizados (hacking) ou usar os meios digitais para a prática de crimes tradicionais (como difamação, pedofilia, estelionato, etc.), são crimes cibernéticos, por exemplo.
Os Crimes virtuais podem ser classificados em próprios ou puros e, ainda, em impróprios ou impuros. Senão, vejamos: Atos dirigidos contra um sistema de informática, tendo como subespécies atos contra o computador e atos contra os dados ou programas de computador.
“Crimes eletrônicos puros ou próprios são aqueles que sejam praticados por computador e se realizem ou se consumem também em meio eletrônico. Neles, a informática (segurança dos sistemas, titularidade das informações e integridade dos dados, da máquina e periféricos) é o objeto jurídico tutelado”.
Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet garante a privacidade e proteção de dados pessoais, mas garante a disponibilização de dados mediante Ordem Judicial.
A Lei nº denominada Marco Civil da Internet, tem como objetivo estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, bem como regular como se daria nesse contexto a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O artigo 2º, da lei traz expressamente que “a disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como: I – o reconhecimento da escala mundial da rede; II – os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; ...
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) é uma estrutura multissetorial responsável por coordenar e integrar as iniciativas relacionadas ao uso e funcionamento da Internet no Brasil.
Tendo como fundamento axiológico três princípios – a neutralidade da rede, a privacidade e a liberdade de expressão –, o Marco Civil da Internet representa uma iniciativa original para regular os conflitos de interesses oriundos da sociedade da informação.
O Marco Civil da Internet é uma lei ( que regulamenta o uso e estabelece certos parâmetros em relação à internet e como ela é oferecida em território nacional. Por esse objetivo ambicioso recebeu a alcunha “Constituição da Internet”. Sua construção foi morosa, mas também abrangente.
A Internet possibilita hoje uma difusão rápida, através das novas tecnologias de informação, do conhecimento permitindo às empresas não só melhorar a sua eficiência mas fundamentalmente oferecerem novos produtos e serviços pelos quais os consumidores, através dos mecanismos de mercado, manifestam a sua preferência.