A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, conhecida como CIF, tem como objetivo geral proporcionar uma linguagem unificada e padronizada como um sistema de descrição da saúde e de estados relacionados à saúde.
Ela pode ser usada como uma ferramenta para política estatística, de pesquisa, clínica e social ou para fins educacionais e aplicada não apenas no setor de saúde mas também em setores como seguros, previdência social, trabalhista, educacional, econômico, desenvolvimento de políticas ou legislação, e no meio ambiente.
A principal diferença entre esses dois tipos de frete está em quem é responsável pela mercadoria durante a entrega, se é o fornecedor ou o destinatário. Em resumo, na modalidade CIF a responsabilidade fica por conta do fornecedor, enquanto no frete FOB é por conta do comprador.
Portanto, a resposta à pergunta: “Devo destacar o frete na nota fiscal? ” é: “depende”. Se você cobrar o frete de seu cliente, em separado, sim, você deve destacar. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não deve destacar.
É o ator (pessoa), participante em um CT-e, responsável por receber a carga do transportador. Deverá ser informado obrigatoriamente quando o Tipo de Serviço for igual a "3 - Redespacho Intermediário" ou "4 - Serviço Vinculado a Multimodal".
Transportadora A vai realizar o transporte da carga cujo o Remetete é a Empresa X e o Destinatário é a Empresa Y. Logo o Emitente é a Transportadora A, o Remetente é o X, o Destinatário é o Y e o Tomador é quem vai pagar o frete, portanto pode ser o X ou o Y.