“1. A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado.
Por fim, a Teoria eclética da ação processual, de Enrico Tullio Liebman, foi adotada pelo Código de Processo Civil de 1973 no Brasil. Conforme esse jurista, o direito de ação é exercido diretamente contra o Estado, por meio da ação processual, tendo ou não razão o autor (ISAIA, 2012, p.
Parte da doutrina sustenta que a possibilidade jurídica do pedido trata-se de falta de interesse de agir. A lei condiciona a atividade jurisdicional a certa exigência prévia, logo o interesse processual somente será adequado se o autor cumprir tais encargos – pretensão que exista no ordenamento jurídico.
Teoria Concretista: Essa teoria afirma que o direito de ação é autônomo do direito material, contudo para que o direito de ação exista, o direito material deve ser procedente ao autor. Deve ser concreto (real).
A ação de direito material seria a ação concreta, ou seja, aquela que apresenta o direito subjetivo, como nos casos de vencimento de dívida, em que o exercício da pretensão consiste no próprio ato de exigir o que é devido.
10 - DEVER JURÍDICO E DIREITO SUBJETIVO Consiste na situação em que se encontra uma pessoa (sujeito passivo) de ter de praticar um ato ou, ao contrário, de omitir-se , em ambos os casos em vantagem de outra, sob pena de sofrer uma sanção. Supõe, o vínculo que enlaça o titular de direito ao devedor.
O processo subjetivo denomina-se todo aquele processo de partes, onde há um caso concreto como causa de pedir e postula-se um direito subjetivo individual. ... No processo objetivo não há partes, “… existe autor ou requerente, mas inexiste, propriamente, réu ou requerido” [MENDES, 2007, p.
Assim, nenhuma doença é portadora de sentido subjetivo em si mesma, mas o sentido é uma produção subjetiva que integra elementos diversos tanto de contextos da vida da pessoa – os que envolvem a cultura – como de aspectos da configuração subjetiva atual dessa pessoa.
A função precípua do controle de constitucionalidade é garantir a ordem e a coerência do sistema normativo, de modo que, partindo da supremacia e rigidez constitucional, haja conformidade entre as leis e seu fundamento de validade, que é a Constituição.
Em síntese, para a psicanálise, a subjetividade é dividida em duas ordens de funcionamento, relativas ao consciente e ao inconsciente, sendo essencialmente constituída pela sintaxe inconsciente. ... Na atualidade, é possível evidenciar um abalo nessa noção de sujeito de desejo proposta pela psicanálise.
Identidade social é o sentimento de um indivíduo para enquadrar-se (pertencer) a um determinado grupo social (segmentos, categorias). Possuindo características e desejos semelhantes a outros indivíduos. Teoria formulada pelos psicólogos sociais Henri Tajfel e John Turner.
[4] “A psicologia social é o estudo científico da interdependência, da interacção e da influência entre as pessoas. ... [...] Esta interdependência das pessoas fornece a base para a cooperação e conflito entre elas.