O artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração”.
A rescisão deve ser paga no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho, ou seja, após o último dia do aviso do prévio. Caso o funcionário tenha tomado a iniciativa de se desligar da empresa, ele pode fazer um acordo para cumprir o aviso pelos próximos 30 dias.
Este artigo determina que o aviso prévio é um direito previsto a todos os profissionais que tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Além disso, estabelece que esse período tenha no mínimo 8 dias e máximo de 30 dias.
“Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5. 452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Artigo 487 do Decreto Lei nº 5.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Dessa forma, uma pessoa que trabalhou 10 meses na empresa recebe o aviso prévio referente a 30 dias, enquanto outra que trabalhou 2 anos e 3 meses tem 36 dias de aviso prévio. Nos casos em que o colaborador pede demissão, o aviso prévio indenizado é sempre de 30 dias, seja qual for o seu tempo de empresa.
A base de cálculo do aviso prévio indenizado é a remuneração total do mês do colaborador e não apenas o seu salário. Portanto, deve ser considerado o valor do seu salário bruto, adicional noturno, adicionais de periculosidade, assiduidade, insalubridade e a média das remunerações variáveis, caso seja aplicável.
É isso; se você recebe o aviso no dia 15 de dezembro o vencimento dos 30 dias será no dia 14 de janeiro, pois conta-se o prazo a partir do dia seguinte ao do recebimento da informação. Se for aviso prévio trabalhado, o pagamento das verbas deve ser feito em até dois dias úteis após o vencimento do aviso prévio.
Se você decidir por cumprir a jornada de trabalho integral poderá faltar por sete dias sem desconto no salário pago pelo o período de aviso. Vale destacar que estes sete dias são dias corridos, ou seja, se você optar por faltar os sete dias do aviso prévio serão contados os fins de semana e feriados, caso haja.
A Lei nº do aviso prévio, determina que o tempo de aviso prévio é de no mínimo 30 dias. E para cada ano de serviço deverão ser adicionados mais três dias.