Como escriturar um livro caixa?
A escrituração deve ser efetuada por receita e despesa, individualmente, em ordem cronológica de dia, mês e ano, não podendo conter rasuras, emendas ou borrões. Nas páginas do livro Caixa, onde constam as expressões DEVE e HAVER ou DÉBITO e CRÉDITO, são lançados, respectivamente, os recebimentos e os pagamentos.
Para realizar a apuração da base de cálculo do imposto de renda, o Livro Caixa deve ser escriturado pela pessoa física autônoma, inclusive os titulares de serviços notariais e de registro e os leiloeiros.
Podem ser deduzidos os pagamentos escriturados em livro Caixa relativos a: a) remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; b) emolumentos pagos a terceiros; c) despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Limite das deduções do livro-caixa A dedução das despesas relacionadas no livro-caixa está limitada ao valor do rendimento recebido, no mês, de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior decorrentes da prestação de serviços como autônomo.
A gestão do livro-caixa para médicos é bem simples e, para usá-lo, você precisará:
Para criar uma conta nesse serviço, basta acessar o site Gov.br e seguir as orientações. Uma vez dentro do e-CAC, o contribuinte deve ir em Meu Imposto de Renda (coluna da esquerda na versão para desktop) e, na página que abrir, procurar a opção Acessar Carnê-Leão. Na sequência, outra página será aberta (pois é).
Emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais.
O contribuinte deverá informar, na ficha Pagamentos Efetuados, o quanto pagou e o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia. O campo de preenchimento irá depender do tipo de ação. Na linha 60, entram os honorários pagos relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas.