A Rede de Proteção é constituída por serviços da área da educação, saúde, assistência social e segurança pública, que por meio de seus atores devem articular ações no sentido de garantir os direitos da criança e do adolescente.
Dessa forma, podemos definir Rede de Proteção Social como uma articulação de pessoas, organizações e instituições com o objetivo de compartilhar causas e projetos, de modo igualitário, democrático e solidário.
A Rede de Proteção envolve a ação de várias instituições/áreas governamentais ou não, que visam atuar em questões sociais de extrema complexidade, definindo estratégias para a prevenção, atendimento e fomento de políticas públicas para crianças e adolescentes em situação de risco.
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) surgiu em 2006, para assegurar e fortalecer a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marco legal que ratifica os direitos fundamentais da infância e da adolescência.
As redes de projeção social, segundo o autor Alexandre Haubrich, compreendem a união de diferentes programas e organizações que têm como finalidade a realização de assistências ao povo mais pobre e menos abastado da população brasileira. Logo, voltam-se para questões assistencialistas.
Portanto, as situações de violência e de violação de direitos são perpetradas, por ação ou omissão, pela família, pela sociedade e pelo Estado; ocorrem dentro da residência familiar, nas ruas, nas escolas, em abrigos, em instituições de privação de liberdade de adolescentes em conflito com a lei, dentre outros.
Toda criança tem direito a proteção especial, e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país. As crianças têm direito à crescer com saúde.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.