Os princípios do direito do trabalho são orientações e preceitos com função informadora, normativa e interpretativa, que inspiram a criação e a análise de leis. São pressupostos ambivalentes do direito do trabalho e, por isso, podem ser invocados tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador.
Os direitos sociais fundamentais trabalhistas marcaram grande e importante conquista na Constituição brasileira de 1988, ultrapassando aqueles meramente patrimoniais para atingir direitos da personalidade voltados à proteção da dignidade da pessoa humana, entre eles o direito a condições de trabalho decente que ...
As relações de trabalho são adequadas às necessidades da sociedade e da economia, adaptadas às demandas criadas por novas tecnologias, pela mudança do perfil da população e pela necessidade de mobilidade e flexibilidade.
As relações humanas, como já vimos, possuem realmente um papel importante dentro de uma organização, pois estão relacionadas à satisfação, motivação e produtividade dos funcionários. ... Além disso, o gestor é o tomador de decisões e o único com autonomia para interferir nas relações humanas da equipe.
DOS VÍNCULOS COMO CONSTRUÇÃO DO SER. Como dito anteriormente, as relações são ferramenta fundamentais para construção do nosso caráter. Esse, por sua vez, orienta a nossa personalidade. E por serem tão importantes, também se configuram como o “cimento” para nossos vínculos, traumas e memórias.
As relações de trabalho são os vínculos estabelecidos no universo do trabalho. São as relações entre o trabalho/a mão-de-obra (que presta o trabalhador) e empregador ou capital (pago pela entidade empregadora) no âmbito do processo de produção.
No mundo do trabalho assalariado, estabelecem-se relações coletivas entre os empregados e os empregadores e de ambos com os sindicatos e com o Estado. Isso significa dizer que os sindicatos podem defender em juízo os interesses de seus representados: empresas ou profissionais. ...
Agora que você entende o que é o contrato de trabalho, confira abaixo os tipos de contrato de trabalho que são reconhecidos pela reforma trabalhista de 2017:
A relação de trabalho é toda prestação de serviço seja ela remunerada ou não, com ou sem contrato firmado. Sempre que existir um tomador e um prestador de serviços estará configurada a relação de trabalho. De forma diferente é a relação de emprego, que é apenas uma das formas de relação de trabalho que existem.
Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:
Requisitos caracterizadores da relação de emprego
São requisitos legais da relação de emprego e do contrato de trabalho:
A PESSOALIDADE É UM DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DAÍ SE DIZER QUE O TRABALHO É PRESTADO "INTUITU PERSONAE" EM RELAÇÃO AO EMPREGADO, COMO DECORRÊNCIA DO ELEMENTO FIDÚCIA QUE É PRÓPRIO DO PACTO LABORAL.
Para que o empregado seja assim considerado, é importante que a relação entre ele e o empregador contenha: Subordinação jurídica; Não eventualidade; Onerosidade; Pessoalidade e trabalho prestado por pessoa física. Desse modo, são cinco requisitos para que o empregado seja considerado como tal, conforme determina a CLT.
São requisitos de validade do contrato de trabalho: