O exame de Retorno ao Trabalho é composto por uma anamnese patológica atual completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo.
Não são considerados para o cálculo benefícios como o de prestação continuada (BPC), Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego. Os candidatos não podem ser proprietários ou ter financiamento de imóvel./span>
Não. O segurado que recebe o auxílio-doença é considerado inapto ao trabalho. Portanto, não pode exercer qualquer atividade remunerada nesse período. O objetivo é restabelecer a saúde./span>
O profissional que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando, inclusive com registro em carteira, e na mesma atividade em que ocorreu o acidente, provocou a sequela e gerou o benefício.
Auxilio-doença previdenciário (Espécie-31): É pago pelo INSS ao trabalhador que devido a algum problema de saúde não tenha condições de trabalho, nesse caso, entende o INSS que o problema de saúde não tem ligação alguma com o local de trabalho./span>
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença, recomendação médica ou acidente. ... A partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social./span>
o fato de adequar ao AUXILIO DOENCA (B31) ou ao AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) não é questão de ser vantajoso, e sim da sua lesão ou doença ser ligado a alguma doença trabalhista , para isso vc deverá consultar seu médico assistente ou trabalhista para elaborar laudo técnico causal com nexo para solidificação de ...
Mas, como posso saber se posso pedir a TRANSFORMAÇÃO DA ESPÉCIE DO MEU BENEFÍCIO, simplesmente, vá a um advogado previdenciário de sua confiança, porque parecer de um juiz federal te dará muito mais segurança, rapidez e eficácia, e no caso de um processo administrativo é mais longo e demorado.
a) Espécie de Benefício – a classificação em espécies foi criada pelo INSS para explicitar as peculiaridades de cada tipo de benefício pecuniário existente. A cada espécie é atribuído um código numérico de duas posições, como por exemplo, o 42 que se refere à espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição.