Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma Eireli, é preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. O empresário não tem seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.
O ato constitutivo de EIRELI - sigla para "empresa individual de responsabilidade limitada" - é o instrumento por meio do qual uma pessoa física ou jurídica constitui uma empresa individual, com personalidade jurídica própria.
O registro da pessoa jurídica de direito privado deve conter, obrigatoriamente, a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver. O ato constitutivo da pessoa jurídica de direito privado não é reformável no tocante a sua administração.
No ato constitutivo, que para uma sociedade geralmente é um contrato ou, no caso de empresa individual, a Declaração de Empresário, constarão o tipo jurídico da empresa, o objetivo social e as demais normas que regerão o funcionamento, a administração e as relações entre os sócios da empresa.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Sociedades Contratuais São constituídas por um contrato entre os sócios. Nela, os vínculos estabelecidos entre os membros da pessoa jurídica tem natureza contratual e neles se aplicam os princípios do direito dos contratos. O instrumento disciplinar das relações sociais é o contrato social.
Quanto à sua composição, as sociedades empresárias classificam-se em contratuais — por exemplo, a sociedade limitada — ou institucionais — por exemplo, a sociedade anônima.
a)As Sociedades contratuais – são sociedades contratuais: a sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e a sociedade limitada e são regidas pelo Código Civil de 2002.
São institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.
Nas sociedades simples a atividade econômica é exercida, ordinariamente, pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade. Podendo ser: Sociedade simples “pura”; Cooperativa; Sociedade Limitada; Sociedade em Comandita simples; Sociedade em nome coletivo.
A Sociedade Simples Limitada é uma modalidade de empresa que não tem finalidade mercantil. O formato é direcionado a profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Nesse formato, a sociedade é formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade de forma coletiva.
Reforçamos que a principal diferença entre elas é o fato de como exercem a sua atividade econômica: Na sociedade simples é por meio dos sócios e na sociedade empresária é feito por meio da empresa como um todo.
A Sociedade Simples que se transformar em Empresária deverá providenciar seu registro junto à Secretaria de Estado da Fazenda. A Sociedade Empresária e a Simples deverão proceder, perante a Secretaria da Receita Federal, alteração no CNPJ através do preenchimento da Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica.
Preencher o módulo integrador (ato: 002 – ALTERAÇÃO; evento: 040: Conversão de sociedade civil/simples) e apresentar a alteração averbada no Cartório na Junta Comercial acompanhados da Consulta de Viabilidade, DAE pago, Capa de Processo/requerimento e fotocópia autenticada em cartório da carteira de identidade dos ...
A 'conversão' é o ato pelo qual a sociedade formaliza a alteração de sua natureza jurídica, tornando-se civil quando era comercial, ou vice-versa.
Para tanto, basta acessar o portal de serviços da Junta e fazer login com e-mail ou CPF e senha. Em cada plataforma é de um jeito, mas, normalmente, você só precisa escolher a parte de constituição ligada ao Empresário Individual. A partir daí, selecione o evento de transformação para alteração da natureza jurídica.