Resposta:A sociedade do Egito Antigo possuía uma forma de organização bem eficiente, embora injusta, garantindo seu funcionamento e expansão. Esta sociedade era hierárquica, ou seja, cada segmento possuía funções e poderes determinados, sendo que os grupos com menos poderes tinham que obedecer quem estava acima.
Faraó, Sacerdotes, Militares, Escribas, Artesãos, Comerciantes, Camponeses e Escravos. ... Os escravos, número reduzido na sociedade, eram prisioneiros de guerra. Trabalhavam nas minas, nas pedreiras, na construção de pirâmides e serviam o exército.
O faraó era um governante com amplos poderes dentro do território egípcio.
A escrita do antigo Egito era organizada em forma de hieróglifos, mas existiam outras duas formas de escrita: escrita hierática (escrita em formato cursivo para fins comerciais) e a escrita demótica (mais simplificada e mais popular).
A vida de um escravo era dura e era marcada pela violência dos senhores e das autoridades coloniais. A jornada diária de trabalho poderia se estender por até 20 horas por dia e o trabalho no engenho era mais pesado e perigoso que trabalhar nas plantações.
Entre os séculos XVI e XVII, os engenhos de cana-de-açúcar se constituíram como principal atividade econômica no período colonial, contudo muitos escravos trabalhavam (principalmente no Rio de Janeiro, Pernambuco e em outras cidades litorâneas) como estivadores, barqueiros, vendedores, aprendizes, mestres em artesanato ...
Art. 1º O trabalho escravo, ou em condição análoga, será punido nos termos desta Lei e caracteriza-se pela sujeição do trabalhador a empregador, tomador dos serviços ou preposto, independentemente de consentimento, a relação mediante fraude, violência, ameaça ou coação de quaisquer espécies.
A partir do desenvolvimento do conceito de escravidão no Direito Internacional e da proibição estabelecida no art. 6 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Corte observa que este conceito evoluiu e já não se limita à propriedade sobre a pessoa.
Considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da ...