Então siga os passos:
O próprio sistema do Simples Nacional vai fazer o recálculo do DAS, considerando as multas e juros devidos pelo atraso. A multa após o vencimento do boleto é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
O referido percentual deve ser aplicado proporcionalmente aos dias de atraso. Assim, devem ser aplicados 0,033333% por dia de atraso, que começará a incidir no dia seguinte ao do vencimento até a data do pagamento da obrigação pelo devedor.
10%
No caso, a multa por atraso no pagamento do aluguel, de 10%, será sobre o valor de cada aluguel atrasado, atualizados com juros de 1% ao mês e correção monetária (pelo índice pactuado no contrato), conforme a jurisprudência predominante e a melhor doutrina.
Modelo De Contrato De Locação Residencial Com Caução DA TOLERÂNCIA CLÁUSULA 27ª - O LOCATÁRIO terá o prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento. Caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta Data.
Recomenda-se que o percentual gasto com o aluguel não seja superior a 30% do seu salário líquido, ou seja, pouco menos de um terço da sua renda mensal estará comprometida com a moradia. Trata-se do limite ideal para que o inquilino possa arcar com as despesas de locação pelos 12, 24 ou os 30 meses do contrato.
A multa usual cobrada nos contratos de aluguel corresponde a 10% sobre o valor, enquanto os juros devem ser aplicados o percentual de 1%/mes ou fracionado.