O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deverá ser entregue por meio eletrônico, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. O aplicativo poderá ser baixado no site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br.
Permite recuperar até 10 CREAS da RAIS ou RECIBOS do CAGED para consulta nos endereços http://www.rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf (RAIS) e https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ Opção Recibo (CAGED).
Acesso: O acesso ao sistema se dá através do link http://caged.mte.gov.br/caged no navegador internet explorer. Documentos Pertinentes: Termo de Compromisso entre Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.
Por meio do CAGED, empresas informam admissões e demissões de funcionários para que o governo tenha dados sobre o mercado, melhor gerencie benefícios e defina políticas de redução do desemprego.
Formulário Eletrônico do CAGED – FEC: no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged. Os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no primeiro dia do mês ou deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração do CAGED.
Devem ser informados no Caged os seguintes trabalhadores: a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência; b) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Lei 9.
- Trabalhador ou trabalhadora que desejar obter os seus vínculos formais celetistas declarados à RAIS; ... - ofício ou Despacho da Justiça ou Defensoria Pública, com CPF ou PIS/PASEP do trabalhador.
A consulta declaração RAIS ano-base 2019 pode ser feita por radical CNPJ (8 primeiro dígitos do nº CNPJ), mediante certificado digital da empresa, através do endereço: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.
Os empregadores podem consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf. Caso haja incompatibilidades, é imprescindível entrar em contato com o Ministério da Economia por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone 158.
É a declaração da RAIS , na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ , quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base. A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2020.
Se a sua consulta apresentar a situação "Excluído em , significa que o seu vínculo está em atualização e estará normalizado após a finalização do processamento.”
realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2020", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".