Segundo a lei, a ausência, quando previsível, deve ser comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de 5 dias. Quando a ausência não for previsível (por doença, acidente, etc.), a comunicação ao empregador tem de ser feita logo que possível.
Sim, inclusive a doméstica. ... Nas hipóteses mais graves, elas podem ser demitidas por justa causa ainda durante o período de estabilidade conferido pelo art. 10, II, b, do ADCT.
De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, o período de estabilidade da mulher grávida, começa da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, isso significa que, dentro deste tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.
A empregada gestante tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Portanto nesse período a empregada não pode ser demitida sem justa causa e eventual justa causa deve ser cabalmente demonstrada, sob pena de nulidade da demissão.
O Bolsa Família, programa assistencial do Governo e ligado ao Fome Zero, passará a incluir benefícios mensais a determinadas mulheres durante a gestação e amamentação do filho. O benefício poderá durar até 15 meses, sendo 9 meses durante a gestação e 6 meses após o bebê nascer, período de amamentação.