É verdade que não é permitido o aproveitamento de créditos em relação a operações não sujeitas ao pagamento das contribuições, mas essa análise deve ser feita com base na legislação e não no documento fiscal. Exceto em raríssimas exceções, o crédito das contribuições não está amarrado ao documento fiscal.
Como contabilizar os créditos decorrentes do PIS e da COFINS não cumulativos? Os créditos decorrentes da não cumulatividade da Cofins e do PIS-Pasep podem ser contabilizados a débito de conta “Tributos a Recuperar” do Ativo Circulante, em contrapartida da conta que originou o crédito.
Todos os empréstimos e financiamentos contraídos pela empresa, cujo prazo de pagamento final seja inferior a um ano, contado a partir da assinatura do contrato, deverão ser registrados contabilmente no Passivo Circulante.
Funciona assim:
A receita de juros ou a despesa de juros deve ser reconhecida somente na medida em que ativo (ou recebível) de contrato ou passivo de contrato for reconhecido na contabilização do contrato com o cliente. 66.
Consiste numa operação financeira pela qual o banco disponibiliza recursos às empresas, mediante entrega, por elas, de duplicatas a receber, descontando desde já, as despesas bancárias e os juros.