Para lavratura do protesto, o credor deverá apresentar certidão de teor da decisão. O cartório da vara fornecerá no prazo de 3 dias a certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
O primeiro passo é descobrir em qual Tabelião de Protesto o título está protestado e para obter essa informação clique aqui ou acesse www.protestosp.com.br. Clique aqui para solicitar a certidão de protesto.
Como fazer o cancelamento do protesto
Procure imediatamente um Juizado Especial ou um advogado para requerer ao juiz a sustação do protesto, que deverá ser apresentada ao cartório em 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da intimação.
O Superior Tribunal de Justiça entende que, em se tratando de protesto regular de título de crédito não pago, a obrigação pela sua retirada após o pagamento seria do próprio DEVEDOR (no caso, João), por ser ele o maior interessado em seu cancelamento e estar de posse do título protestado.
É uma declaração por meio da qual o credor autoriza que o título ou documento de dívida protestado seja cancelado! O documento pode ser solicitado diretamente pelo titular do contrato, ou por terceiros, caso haja procuração autorizando outra pessoa a obter o documento.