e-Cidadania. Lei da petição pública: Institui a obrigação do debate parlamentar a qualquer petição pública que alcance 100 mil assinaturas ou mais.
Instituído em 2003, o Projeto de Iniciativa Compartilhada tem como objetivo aproximar a população do Legislativo, ao permitir que o cidadão leve a sua reivindicação ou demanda ao parlamento por meio de entidades da sociedade civil, como sindicatos, federações, associações de moradores, bairros, estudantes, dentre ...
O poder de iniciativa é privativo ou reservado quando a apresentação de determinada espécie legislativa ou de proposição versando sobre determinada matéria incumbe a um único órgão do Estado. ... “A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário.
A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que, por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo, deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca.
Competência Privativa do Chefe do Poder Executivo. Ofende o princípio da reserva de iniciativa a eventual ampliação de incidência de vantagens funcionais sem a participação ativa do Poder competente.
A iniciativa pode ser governamental, parlamentar, do Poder judiciário, dos Procuradores-Gerais e popular. A iniciativa governamental é atribuída ao chefe do Poder Executivo.