A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
Art. 474 – A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Durante o período de aplicação o empregado fica dispensado de prestar serviços enquanto a empresa não precisa pagar os salários dele. A punição é pecuniária nesse caso.
Entende-se por suspensão do contrato de trabalho "a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho" (Maurício Godinho Delgado, 2019), isto é, o empregado não trabalha e não recebe o salário.
E se o empregado se recusar a assinar a advertência? ... Saiba que esse é um direito do empregado e ele pode se recusar sim a assinar a advertência. Nesse caso, entretanto, o documento não perde o seu valor. Contudo, tenha junto ao menos duas testemunhas, que presenciarem a recusa da assinatura, para assinar o documento.
O que é estabelecido pela CLT sobre as advertências? A CLT não possui um artigo específico que aborda as advertências, mas de acordo com o art. 493 é considerado falta grave, todas as atitudes listadas no art. 482 que se refere a constituição de justa causa.
Incontinência de conduta ou mau procedimento (Justa causa – Artigo 482 da CLT “b”) A incontinência de conduta está relacionada ao comportamento sexual desregrado. ... No caso do mau procedimento, a demissão por justa causa pode ser imediata. Exemplos: Quando o trabalhador usa as redes sociais para falar mal da empresa.
A advertência é um recurso mais brando do que a suspensão ou a demissão por justa causa. Deve ser adotada quando o empregador considerar necessário informar ao trabalhador que sua conduta não está sendo apropriada e que, se nada mudar, medidas mais severas podem se fazer necessárias.
Ela pode ocorrer após uma ou duas faltas leves em que já foi aplicada uma advertência, ou logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador. A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.
Não há nenhum meio legal que obrigue o trabalhador a assinar uma advertência. Em muitos casos, inclusive, a recusa se dá pela não concordância com a aplicação, com a alegação de inocência sobre aquele fato. Nesse caso, o empregador pode pedir para que duas testemunhas que viram a recusa assinem no lugar da pessoa.
A advertência é um recurso mais brando do que a suspensão ou a demissão por justa causa. Deve ser adotada quando o empregador considerar necessário informar ao trabalhador que sua conduta não está sendo apropriada e que, se nada mudar, medidas mais severas podem se fazer necessárias.
A Medida Provisória 936/20 permite a suspensão do contrato de trabalho, pela qual o trabalhador não perde o vínculo trabalhista, mas não trabalha e não recebe do empregador, exceto se ele decidir pagar a ajuda compensatória.
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.
De acordo com o decreto, a suspensão do contrato de trabalho pode ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias – e não ultrapassem, somados, os 120 dias máximos.
Com a suspensão de contratos de trabalho, o funcionário não pode trabalhar, nem presencialmente e nem remotamente. ... Também deve terminar no prazo estipulado entre as partes no acordo ou pela comunicação do empregador que está encerrada, caso, por exemplo, acabe a quarentena estipulada pelo estado.
Só recebem o BEm trabalhadores formais, com carteira assinada, que tiveram redução de salário ou contrato de trabalho suspenso.