A legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel. Um erro comum que muitos inquilinos (locatários) cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60 / 90 /120, dias após o atraso do aluguel do imóvel.
Também conhecida como emenda da mora, a purga é o direito do inquilino de reverter a ação. Se houver falta de pagamento por exemplo, ele pode depositar o valor da dívida para evitar o despejo. O pagamento deve ser realizado dentro do prazo para a desocupação.
Agravo de instrumento
Realizado depósito judicial do débito pendente de pagamento, deve ser suspensa a liminar de despejo e o locador intimado a manifestar-se a respeito do valor depositado, e em caso de comprovada diferença, intimar o locatário para completar o valor no prazo de 10 (dez) dias (arts. 59, § 3º e 62, III da Lei nº 8 ,245/91).
Nas ações de despejo há a concessão de liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento (entre outros e obedecidos os requisitos legais) o descumprimento do mútuo ...
Nesse caso, se não é feito o pagamento, o despejo pode ser realizado antes mesmo da sentença, de forma coercitiva. “Tem juiz que determina que o próprio oficial de justiça que levar a intimação, fique com o mandado para que depois dos 15 dias ele mesmo faça o despejo”, comenta Marcus.
A ordem despejo funciona como última alternativa ao locador, para reaver o imóvel. Isso se entre o mesmo e o inquilino não houver mais nenhuma forma de conciliação. A ordem de despejo não se dá, somente, por inadimplência por parte do locatário. Existem outros critérios que podem ser adotados.
Ação de despejo Caso um dia após a data do pagamento do aluguel ou atraso de demais contas do imóvel, como condomínio, contas de luz, água e outros, o locador poderá, com o suporte de um advogado civil, entrar com uma ação na justiça solicitando a desocupação do imóvel em um prazo de 15 dias.
Se extrajudicial(enviada pelo locador) 30 dias é o prazo previsto em lei. Se judicial é a que constar na ordem judicial de despejo. Em geral 15 dias e no máximo 30 dias. Se for despejo promovido pelo comprador do imóvel será de 90 dias se extrajudicial.
O Projeto de Lei 249/20 proíbe o despejo até o 30º dia seguinte ao nascimento do filho de um dos inquilinos, mesmo se a genitora e o recém-nascido não residirem no local. O texto, que altera a Lei do Inquilinato, está em análise na Câmara dos Deputados.
Inquilino que não quer sair do imóvel: 5 medidas cabíveis
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
Primeiro, vc deve constituir um advogado inscrito na OAB e cuja conduta ética e disciplinar seja elogiável. Segundo vc deverá notificar via judicialmente a ocupante lhe concedendo um prazo razoável de 30 trinta dias para desocupar o imóvel, sob pena de impetrar a ação de imissão na posse.
Para desocupar o imóvel, o locatário (inquilino) deve notificar por escrito o locador (proprietário), através da notificação de entrega do imóvel, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Comunico que entregarei o imóvel por mim locado, localizado na ___________________________ ___________________________________________________________________________ até o dia ______/______/______ (mínimo 30 dias), conforme previsto pelo contrato e pela Lei no.
O primeiro passo para a devolução do imóvel locado é formalizar a intenção de entrega. Quando o prazo previsto no contrato de locação é inferior a 30 meses, o inquilino precisa informar o proprietário ou a imobiliária que deseja sair, por escrito, com 30 dias de antecedência.
trinta dias
Consta da Cláusula (xxx)ª do contrato objeto desta rescisão que decorrido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data em que foi assinado o instrumento, qualquer das partes contratantes pode rescindir o contrato de locação mediante comunicado escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, no mínimo.
A rescisão contratual deve ser comunicada ao proprietário ou imobiliária que administra o imóvel com um prazo de 30 dias de antecedência. Esse período é necessário para que que seja realizada a vistoria e os reparos necessários no imóvel.
A regra da Lei do Inquilinato é a que prevê multa no caso do contrato de aluguel rescindido antes do prazo de 30 meses. Alguns locadores preveem cláusula que libera o inquilino da multa após 12 meses de contrato, entretanto, não é uma regra ou obrigação do locador.
“54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada”. Como você pode ver, a rescisão contratual de aluguel antes do prazo só pode ser requerida pelo locatário.
30 dias
No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel.
Com esse valor em mãos, é preciso multiplicá-lo pelos meses em que o contrato de aluguel não será cumprido. Nessa situação hipotética, R$100,00 x 6 = R$600,00; Esse é o valor da multa proporcional e realizado conforme a legislação brasileira.
A quebra de contrato resulta do desrespeito a um ou mais termos do acordo firmado entre empregador e trabalhador; uma falta que pode partir de ambas as partes, levando até ao pagamento de indenização. ... A quebra de um contrato de trabalho pode acontecer tanto por parte do contratado quanto do contratante.
Então, por exemplo, se ele ficou somente 5 meses e devolveu as chaves faltando 25 meses, o valor total referente à multa será de R$ 2.