A República Parlamentarista foi uma fase do governo João Goulart, entre 1961 e 1963. Esta foi a segunda experiência parlamentarista vivida pelo Brasil, sendo a primeira no período do Império, entre 1847 a 1889.
O sistema parlamentarista tem origem na Inglaterra Medieval. No final do século XIII, nobres ingleses passaram a exigir maior participação política no governo, comandado por um monarca. Em 1295, o rei Eduardo I tornou oficiais as reuniões (assembleias) dos os representantes dos nobres.
República parlamentarista ou república parlamentar é uma forma de governo republicano organizado sob um sistema parlamentarista de governo. ... No segundo caso, os cargos de chefe de governo e chefe de estado são combinados, igual nas Repúblicas presidencialistas.
Desde a primeira Constituição, datada de 1891, o Brasil adotou o sistema de governo presidencialista. O regime foi mantido na Constituição de 1988 e ainda confirmado por plebiscito em 1993. ... Nesse regime, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário funcionam em harmonia, mas de forma autônoma.
A expressão "presidencialismo de coalizão", criada pelo cientista político Sérgio Henrique Abranches, caracteriza o padrão de governança brasileiro expresso na relação entre os Poderes Executivo e Legislativo.
O Brasil adota um sistema de governo presidencialista. O presidencialismo pode ser definido como sistema de governo cujo chefe de estado e governo se concentram na figura do presidente, o qual possui um mandato fixo e independente de confiança parlamentar.
Em geral, confunde-se regime de governo com forma de governo e com sistema político. As formas de governo podem ser as clássicas, descritas por Aristóteles como monarquia, aristocracia e democracia (essas são as legítimas), além das ilegítimas, como tirania, oligarquia e demagogia.
Têm-se a unidade dos ordenamentos estatais; a sociedade de Estados (o Estado Federal, a Confederação) e o Estado simples ou Estado unitário. A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder político) caracteriza a forma de Estado (Unitário, federado ou Confederado).
O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo: é o seu componente humano, demográfico; Território: a sua base física, geográfica; Governo soberano: o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo.