10 - Atestado psicólogo consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
CID 10 Z50. 4 Psicoterapia, não classificada em outra parte – Doenças CID-10.
O atestado deve cumprir as seguintes formalidades: ser emitido em papel timbrado ou apresentar na subscrição do documento o carimbo, onde deve constar o nome completo do psicólogo, acrescido de sua inscrição profissional junto ao Conselho de Psicologia. O atestado deve expor: 1. Registro do nome e sobrenome do cliente.
O atestado médico que abona as faltas ao trabalho só pode ser emitido por profissionais na medicina ou na odontologista. Demais profissionais da saúde, como psicólogos e fisioterapeutas, podem justificar a falta do paciente, mas não a abonar. É de escolha da empresa aceitar ou não o documento.
Resumindo, os atestados médicos válido em nossa legislação são aqueles emitidos por médicos ou odontólogos, conforme a ordem de preferência apresentada no inicio desse artigo, onde conste o prazo de dispensa do empregado, o CID – Código Internacional de Doenças relativa ao problema apresentado pelo empregado; a ...
É vedado ao médico: “Art. 110 - Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique ou que não corresponda à verdade.”
O atestado médico goza de presunção de veracidade, isso porque esse documento deve ser expedido por médico que tenha praticado ato profissional que o justifique, sem ser tendencioso e que corresponda à verdade (art.
A resposta é sim, mas desde que sejam observados alguns requisitos. O primeiro requisito traduz a obrigatoriedade de o paciente ter sido de fato atendido em data anterior, uma vez que é vedado expedir qualquer documento médico sem que o ato profissional tenha sido praticado (artigo 80, CEM).
Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado sempre mediante recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse do protocolo pode pedir diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o Sindicato da Categoria ou Superintendência do Ministério do Trabalho.
A Lei Nº 605 fala sobre o assunto, assim como o Decreto 27.
O início da contagem do atestado médico deverá coincidir com a data da emissão do documento e também do dia em que o empregado foi atendido. Do contrário, o documento perderá sua validade.
O regulamento interno da empresa pode prever a entrega do atestado médico dentro de 48 horas a contar da primeira data do afastamento, mas isso deve ser encarado com razoabilidade, para que nos casos mais graves se tolere a entrega do atestado médico após este prazo, desde que reste evidenciado a impossibilidade do ...
A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Porém, a empresa só é obrigada a manter o pagamento referente aos dias de ausência pelo tempo máximo de 15 dias, quando se tratar da mesma doença.
O correto e começar a contar a partir da data que está no atestado... agora nada impede da empresa contar a partir do dia seguinte. Cara Marcia Aquino, ... Levando-se em conta que o dia possui 24h, no sábado à noite teremos 1 dia, no domingo à noite 2 dias, e assim por diante.
É que seu contrato de trabalho fica SUSPENSO enquanto você está afastado, então não pode ser rescindido. Lembre que depois que os dias do seu atestado médico acabaram, você deve informar a empresa e pedir para que marquem o exame de retorno. Só assim você poderá voltar a trabalhar e receber seu salário.
A empresa que o recebe não pode contestar as horas ou dia do empregado. Essa condição está no art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado.
Isto significa que se o empregado dentro de um prazo de 60 dias, apresentar diversos atestados médicos com períodos inferiores a 15 dias, retornando ao trabalho entre um atestado e outro, desde sejam decorrentes da mesma doença, poderá o empregador somar os atestados, e a partir do 16° dia, encaminhar o empregado a ...
Não existe limite para apresentação de atestados médicos. Vc deve verificar se o afastamento se der por mais de 15 dias, mesmo descontínuos, pelo mesmo motivo ou que guardem nexo entre sí, a obrigação de arcar com sua remuneração é do INSS.
A empresa não pode somar os atestados de CID diferentes. Assim, para que possa afastar o empregado para a Previdência Social, o empregador pode somar os atestados médicos ainda que intercalados, desde que apresentados dentro do prazo de 60 dias e sejam da mesma doença.
Se durante o mês o empregado apresentou, alternadamente, 8 (oito) atestados de 4, 3, 1, 7, 10, 5, 2 e 6 dias respectivamente, no quarto atestado o empregado terá atingido os 15 dias que a legislação determina ser obrigação da empresa pagar, ficando os 23 dias restantes a cargo do INSS por conta do auxílio-doença.
Segundo ele, a estabilidade de um ano no emprego é prevista para quem ficou afastado por mais de 15 dias por acidente de trabalho ou por doença adquirida no emprego.
Não existe um limite para atestados médicos no ano. Independente da quantidade de dias, do CID ou da motivação. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.
Há um limite de apresentação de atestados? Não existe um número limite para apresentação de atestados médicos por ano. No entanto, os dias de afastamento remunerados pela organização vão até no máximo 15 dias pela mesma doença. A partir disso, o pagamento do afastamento deve ser feito pela Previdência Social.
A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.
O atestado médico é uma ferramenta que garante ao trabalhador a remuneração do dia abonado, caso a falta tenha sido por motivo de problema de saúde. A empresa que o recebe não pode contestar as horas ou dia do empregado. Essa condição está no art.
É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR s).
A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.
Falta com atestado médico: a empresa pode descontar o dia não trabalhado? Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.
O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico. A legislação estabelece alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa.