No ato do fechamento da compra ou em até dois dias úteis depois que você assina o contrato na imobiliária. O bacana do sinal é o seguinte: ele faz parte do valor da entrada! É isso mesmo. Não é um valor a mais, o sinal é uma estratégia que facilita a sua vida como comprador do imóvel.
Pelo presente, os adiante assinados: _________ (nome completo), ______ (profissão), portador do CPF nº ________ e identidade nº ________________; residente e domiciliado na Rua ___________, cidade _____ estado ____; DECLARA TER RECEBIDO de _________ (nome completo), ______ (profissão), portador do CPF nº ________ e ...
Segundo ele, valor do sinal geralmente varia de 5% a 20% do valor do negócio. “É importante esse sinal, porque ele dá certa garantia ao proprietário de que o negócio será fechado em algum momento. Já para o comprador, é a segurança de que o imóvel será reservado a ele.
Ao confirmar o verdadeiro proprietário do imóvel, supondo que seja possível sua aquisição, é preciso que as partes assinem uma Escritura Pública de Compra e Venda no cartório de notas. Depois, é preciso que esta escritura seja levada ao cartório de Registro de Imóveis, para seu efetivo registro.
Como desistir da compra do imóvel com o contrato assinado É necessário notificar o vendedor por escrito do desejo de rescindir o contrato e receber seu dinheiro de volta. Após, será necessário a assinatura de um distrato.
O processo pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Outra possibilidade é oficializar o contrato por meio da Escritura Pública de Compra e Venda, no Cartório de Notas e, posteriormente, registrá-lo no Cartório de Imóveis.
Antes de fazer constar uma averbação, é necessário que seja lavrada, em cartório, a escritura de compra e venda do imóvel. Para tal procedimento, comprador e vendedor têm de ir ao Cartório de Imóveis da região, de posse dos documentos exigidos.
Como não há registro em cartório, a parte VENDEDORA, de má-fé, poderá vender formalmente o imóvel objeto do contrato de gaveta para uma terceira pessoa, deixado a parte COMPRADORA no prejuízo. Esse é um típico golpe no segmento imobiliário.
Trata-se de uma transferência de direito Obrigacional e não Real. É bastante comum a venda de ágio se processar por meio de “contrato de gaveta”, ou seja, por meio de um contrato que envolva apenas as partes, sem qualquer notificação da Construtora ou do Banco que financiou o imóvel.
Uma prática muito comum de compra e venda particular de imóveis no Brasil é o famoso contrato de gaveta, que consiste em uma negociação entre comprador e vendedor do imóvel, sem reconhecimento de firma e nenhum tipo de registro no cartório.
Documentos necessários:
O interessado em concorrer a um dos imóveis deverá acessar o site da CDHU (cdhu.sp.gov.br) e clicar no banner das inscrições. Em seguida, deve escolher o empreendimento da cidade onde estiverem abertas as inscrições.
Para aquisição de uma casa ou apartamento da CDHU, a família interessada deve aguardar a abertura das inscrições para o empreendimento no município em que mora ou em que o chefe da família trabalha, e inscrever-se para participar do sorteio público.