embargos de declaração
Portanto a diferença entre a suspensão e a interrupção é que na suspensão o tempo de serviço não é computado nem é devida qualquer contraprestação e na interrupção o tempo de serviço é computado para todos os efeitos e as parcelas salariais são devidas.
As causas suspensivas se traduzem em um impedimento à realização do casamento, porquanto podem gerar sanções àqueles que contraírem o matrimônio, uma vez que o casamento não é nulo, nem anulável, apenas irregular. Estão dispostas nos incisos do art. 1523 do Código Civil.
É correto afirmar: É anulável o casamento contraído por infringência de impedimento. A decretação de nulidade de casamento pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, em qualquer hipótese.
Art. 1.
O Código Civil determina que a decretação da nulidade do casamento pode ser feita mediante ação direta, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, desde que o motivo seja comprovado e aceito por um juiz. Por se tratar de um processo judicial, é indispensável o auxílio de um advogado.
Em regra, não é possível escolher o dia e o horário da celebração. A partir da data da habilitação, é possível prever a semana do casamento e, se tudo for feito com organização, pode ser que os noivos consigam escolher a data.