Veja o passo a passo de como fazer um inventário, acabe com as dúvidas e invista num processo legal e seguro.
O juiz determinará, também, que nos 20 dias subsequentes ao compromisso, o inventariante preste as primeiras declarações, que são o nome e qualificação completa do autor da herança, o nome e qualificação completa dos herdeiros e do cônjuge supérsite (se houver), a qualidade dos herdeiros e grau de parentesco com o ...
O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
Certidão de casamento é um documento cujo conteúdo é extraído do assento de casamento lavrado em um livro depositado aos cuidados de um cartório de registro civil (em Portugal: conservatória do registo civil).
No dia da cerimônia, o livro de registro deverá ser assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, pelas testemunhas e pelo oficial do registro. Ao final, é emitida a Certidão de Casamento.
“É possível imprimir em casa, mas vai valer apenas como uma cópia. O documento mesmo, para usar oficialmente, precisa ser impresso em cartório”, explica Vendramin. O valor do documento é de R$ 22,05, sem as taxas administrativas. No total, a certidão pode chegar a R$ 39,27.
Neste caso o processo é o seguinte: ⇒ Levar o Requerimento e o Termo Religioso com efeito civil e solicitar o registro do casamento no cartório. Caso não haja nenhum impedimento, em 16 dias os noivos podem ir ao cartório e retirar a certidão de casamento civil.
Os noivos que optam pelo casamento religioso com efeito civil assinam um único documento no ato da cerimônia religiosa, o Termo de Religioso com Efeito Civil, que posteriormente deve ser levado ao Cartório para que possa ser substituído pela Certidão de Casamento Civil.
A Igreja Católica aceita realizar casamento quando um dos noivos não seja praticante, ou que seja de religião diferente, sem a exigência de conversão. O noivo que possui religião que não a católica só precisa respeitar a fé do cônjuge católico. Claro que cada igreja possui suas regras e procedimentos próprios.