três anos
A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.
Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).
A ação de prestação de contas visa à extinção dessa obrigação, apurando-se o saldo porventura existente. A iniciativa pode caber a quem tem o direito de exigir as contas como àquele que tem a obrigação de prestá-las. Por isso, pouco importa quem tome a iniciativa da demanda, se o credor ou devedor.
Além disso, ressalta-se que não há necessidade de atribuir à ação de exigir contas, o valor da causa equivalente ao proveito econômico, porque como se trata de uma ação constituída de duas fases, sendo que na primeira fase dessa ação não se visa nenhum ganho econômico, pois a decisão referir-se-á à obrigatoriedade do ...
A iniciativa do procedimento especial de exigir contas, na redação do art. 550, CPC de 2015, compete a quem tem o direito de exigir contas: “Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias”.
A legitimidade ativa é atribuída ao titular do direito administrado, e a legitimidade passiva, ao administrador do interesse alheio. A ação de exigir contas tem o interessante aspecto de ter procedi- mento bifásico.
Para que tal ação (exigir contas) seja passível de propositura, é requisito que o pleito judicial seja totalmente determinado e assertivo (jamais pedido abrangente, inconclusivo ou genérico), detalhado, explicitado e com motivo plausível de dúvida (que deverá ser devidamente suscitada).
Dispõe Humberto Theodoro Jr (2015) que “o objetivo da ação de exigir contas é liquidar o relacionamento jurídico existente entre as partes no seu aspecto econômico, de tal modo que, afinal, se determine, com exatidão, a existência ou não de um saldo”.
Já se disse, se o réu não contestar a ação, nem prestar as contas, cabe a aplicação da regra do art. 355, que disciplina o julgamento antecipado de mérito. ... Julgado procedente o pedido, o réu será condenado a prestar contas no prazo de quinze dias. Se não o fizer, não poderá impugnar as que o autor vier a apresentar.
Será competente para a ação o foro do local em que se deu a gestão ou administração (art. ... A competência, aqui, é funcional e, portanto, absoluta. Ritual. Na ação de exigir contas, o procedimento referente à fase cognitiva será abreviado ou desdobrado em duas subfases.
Segundo o art. 550 do novel CPC, somente aquele que detém o direito de exigir contas é quem pode propor ação. ... Porém, se o condomínio antes de ajuizar ação de exigir contas contra o ex-síndico, submetê-la à assembleia geral e a mesma desaprová-las, o condomínio caracterizará seu interesse de agir.
O autor deve apresentar em sua petição inicial o motivo pelo qual deseja a prestação de contas, pedindo ao juiz a citação do réu para em 15 dias apresentar as contas ou contestar. Após a citação o réu pode: a) Reconhecer que deve prestar contas e apresentá-las.
A prestação de contas em inventário constitui obrigação do inventariante, sempre que praticar atos de disposição de bens, assim como ao deixar a função, ao término do processo e sempre que o juiz determinar. A forma de sua apresentação e o processamento em apenso aos autos do inventário atendem ao disposto no art.
Sempre será um único inventariante. Se o inventário for Extrajudicial, os herdeiros nomearão, de comum acordo, um interessado com poderes de inventariante. Se o inventário for Judicial, a Lei que estabelece a ordem de quem será o inventariante.
Estando o espólio sem representação, haja vista o falecimento do seu inventariante no curso do processo, faz-se necessária a intimação pessoal dos herdeiros remanescentes para, querendo, regularizar a representação do espólio.
Quem pode ser inventariante?
A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer ...
Como fazer um inventário de bens após um falecimento?
O inventário pode ser feito por via extrajudicial, em cartório, mas é obrigatoriamente feito por via judicial quando a pessoa falecida deixa testamento, existem menores ou incapazes entre os herdeiros e quando os herdeiros não concordam com a divisão dos bens.
Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. ... O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.