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Qual O Conceito De Exame De Corpo De Delito?

Qual o conceito de exame de corpo de delito? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual o conceito de exame de corpo de delito?

Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos. Surge, então, o corpo de delito direto e o indireto. De forma direta, realiza-se por perícia, a forma científica mais próxima de se atestar a existência ou inexistência de algo (ex.: drogas).

Quando a prova testemunhal pode suprir a falta de exame de corpo de delito?

Existe a possibilidade de a prova testemunhal suprir a falta do exame de corpo de delito, pois, consoante a previsão do art. 167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.

Como são classificados os crimes?

Crimes comuns, próprios, instantâneos, permanentes, comissivos, omissivos, crimes de atividade, de resultado, de dano, de perigo, crimes unissubjetivos e plurissubjetivos, progressivos, complexos, entre outros.

Qual é a natureza jurídica do interrogatório do acusado?

Ainda há a doutrina que prescreve que o interrogatório possui natureza jurídica mista, ou seja, meio de prova e meio defesa. ... Quando mencionamos que o interrogatório pode ocorrer em qualquer fase do processo devemos lembrar que a lei processual penal assinala a oportunidade em que deverá ter lugar a sua realização.

Qual o conceito de interrogatório?

"Denomina-se interrogatório judicial o ato processual que confere oportunidade ao acusado de se dirigir diretamente ao juiz, apresentando a sua versão defensiva aos fatos que lhe foram imputados pela acusação, podendo inclusive indicar meios de prova, bem como confessar, se entender cabível, ou mesmo permanecer em ...