Acresce o Artigo 146-A ao Decreto-Lei nº 2848, de (Código Penal Brasileiro), definindo como crime a invasão da esfera de privacidade ou a perturbação da tranqüilidade da pessoa, e revoga o Artigo 65 do Decreto-Lei nº 3688, de (Lei das Contravenções Penais). Art.
154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Funcionamento do aplicativo espião: Para dar início você deve baixar e instalar o app no aparelho que você deseja monitorar. Ele ficará invisível no aparelho encaminhando informações para seu painel. No passo 1 da instalação, é hora de cadastrar um e-mail e senha, de sua preferência.
Para abrir a ferramenta de compartilhamento, seu amigo ou familiar terá que tocar no ícone de clipe de papel dentro da caixa de mensagens do chat. Em seguida, toque na opção "Localização". Passo 2. Escolha a opção "Localização em tempo real" e toque em "Continuar" na janela de apresentação do recurso.
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