A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se autodeterminar patrimonialmente por conta de uma incapacidade”1.
Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.
Resposta: Com a morte do curatelado o processo de interdição é extinto nos termos dos artigos 354 e 485, IX do CPC/2.
“ È um instrumento jurídico que restringe o que a pessoa pode fazer em sua vida civil”. “Em outras palavras, uma pessoa “interditada” não pode assinar contratos de trabalho, administrar conta em banco, etc...” “O objetivo da interdição é proteger a pessoa adulta, seus direitos, seus bens”.
1.
"Na petição inicial, enfatizamos que, no dispositivo do Código Civil, não há limitação do número de curadores ao exercício da curatela compartilhada. Portanto, seria possível que ela fosse exercida conjuntamente pelos pais e o irmão.
Não. A interdição somente será imposta se efetivamente demonstrada a incapacidade do indivíduo para reger os atos da vida civil. A pessoa pode ser incapaz para exercer atividade laborativa, mas é plenamente capaz para praticar os atos da vida civil.
R$ 2.
O empréstimo consignado somente seria possível com autorização judicial.
O interditado pode votar? Sim. A interdição, via de regra, não atinge os atos existenciais. É dizer, portanto, que o interditado tem direito ao exercício de seus direitos políticos.
Deve procurar o cartório onde foi registrado ou casado, lá vai constar se ele é interditado ou curatelado.
A curatela é a obrigação incumbida judicialmente a um indivíduo em uma ação de interdição, sendo o curador responsável por representar o assistido que pode estar inapto para determinados atos da vida civil, diferente da interdição que é um instrumento legal na ação judicial relacionada a incapacidade civil de uma ...
Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial.
Quem não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente, os ébrios habituais e viciados em tóxicos, e os pródigos, ou seja, quem esbanja seu patrimônio colocando-o em risco, de acordo com o artigo 1.
Interdição é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens. Exemplo: uma pessoa viciada em drogas, que vende seus bens para manter o vício - dilapidando assim seu patrimônio e comprometendo os interesses futuros de seus sucessores hereditários.
Quando a ação de interdição é necessária?
D - 10), sendo inteiramente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus negócios na vida civil. Deste modo, percebe-se que o interditando é incapaz, estando sujeito à curatela, e portanto, devendo ser decretada a sua interdição.
A ação de interdição se enquadra como sendo um dos típicos procedimentos de jurisdição voluntária. O que significa que não há uma parte ré contestando o pedido. Basta ao interessado (cônjuge, familiares ou Ministério Público) comprovar que o indivíduo não apresenta discernimento para exercer os atos da vida civil.
Se na AÇÃO DE CURATELA houver pedido liminar de INTERDIÇÃO PROVISÓRIA, esta será deferida (ou não) em 48 horas a contar da data da distribuição, e a INTERDIÇÃO DEFINITIVA em 5 meses.
Para se obter a interdição de uma pessoa há de se consultar um advogado de sua confiança. Ou, na impossibilidade, consultar a Defensoria Pública de sua cidade. É o advogado ou o defensor público que iniciará o processo, juntando a documentação das partes e acompanhando o processo até seu desfecho.