LEI Nº 12.
Para quem não entende, mais parece um combinado de gestos criados para facilitar a comunicação dos surdos. Em 24 de abril de 2002, a Lei nº 10.
Historicizando prerrogativas do Decreto Federal 5626/05 O Decreto Federal 5.
A lei 10.
DECRETO Nº 5.
A língua de sinais não é universal, cada país – às vezes até cidade – possui a sua própria língua com seus próprios sinais. Você sabia que LIBRAS é a segunda língua oficial do Brasil? Pois é! Ela foi reconhecida em 2002 e implementada pela lei que garante seu caráter oficial e estrutura gramatical.
A lei 10.
Federal nº 9.
A partir desta conquista histórica, os surdos tiveram regulamentado, por meio do Decreto 5.
A inclusão social dos surdos tem sido um tema utilizado, com frequência, na literatura especializada brasileira, tanto na área da educação básica, como na educação inclusiva, no que tange a sua inserção no ensino básico regular. ... Por isso, é necessário que os espaços destinados ao ensino permitam o livre acesso a todos.
A educação inclusiva parte do princípio de que a escola comum é o lugar (de direito) de todos. De TODOS. Ali, as pessoas devem se desenvolver e aprender juntas, tendo cada uma atendidas suas necessidades específicas. ... Os ouvintes também deveriam ter o direito de conviver com os surdos e aprender sua primeira língua.
Dorziat (2004) considera que a inclusão social de pessoas surdas, objetivando sua participação social efetiva, depende de uma organização das escolas considerando três critérios: a interação por meio da língua de sinais, a valorização de conteúdos escolares e a relação conteúdo-cultura surda.
Isto significa que o objetivo do Oralismo é fazer a reabilitação da criança surda em direção à normalidade. A educação oral requer um esforço total por parte da criança, da família e da escola.
De forma distinta, a oralidade diz respeito à habilidade da pessoa surda de se expressar oralmente, o que ocorre por meio do aprendizado da articulação das palavras e das distinções físicas entre os movimentos articulatórios labiais.
O defensor do Oralismo, Alexander Granham Bell, contribui no resultado da votação para oficializar a proibição do uso de língua de sinais, no Congresso Internacional de Educadores de Surdos, realizado em Milão, no ano de 1880. Motivo o qual a oralização passou a ser objetivo principal na educação das crianças surdas.
Charles Michel de l'Epée
Destacou-se na época, o abade francês Charles Michel de L'Epée (1750), que criou os “Sinais Metódicos”, uma combinação de língua de sinais com gramática sinalizada francesa. Este educador transformou sua casa em escola pública e acreditava que todos surdos deveriam ter acesso à educação.
Foi o abade francês Charles-Michel. Na metade do século XVIII, ele desenvolveu um sistema de sinais para alfabetizar crianças surdas que serviu de base para o método usado até hoje. Na época, as crianças com deficiências auditivas e na fala não eram alfabetizadas.
A origem da Língua Brasileira de Sinais Teve início a luta pela educação dos surdos, na qual ficou marcada a atuação de um surdo francês, chamado Eduard Huet. Em 1857, Huet veio ao Brasil a convite de D. Pedro II para fundar a primeira escola para surdos do país, chamada na época de Imperial Instituto de Surdos Mudos.
Não existem relatos específicos sobre a origem da Língua de Sinais, porém destaca-se o início de seu uso no ano de 1760 na cidade de Paris na França, onde o abade L'Epée de aproximadamente sessenta anos fundou a primeira escola pública para surdos.
Um deles foi John Bulwer, conhecido hoje como um dos primeiros a defender o uso de uma língua de sinais que facilitasse a comunicação entre essas pessoas. Algum tempo depois surgiu aquele que hoje é chamado de Pai dos Surdos por historiadores, o abade francês Charles-Michel de l'Épée.