Os pressupostos de validade do negócio jurídico se confundem com os pressupostos de validade dos contratos,. ... São pressupostos do contrato o agente capaz; o objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e a forma prescrita ou não defesa em lei.
Nos termos do artigo 121 do Código Civil, condição é a cláusula contratual derivada exclusivamente da vontade das partes que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro e incerto. As condições podem ser suspensivas ou devolutivas.
É comum encontrar-se a cláusula de encargo ou modo em contratos onerosos. II. É possível a inclusão da cláusula de encargo ou modo em declarações unilaterais de vontade.
Na condição, a liberalidade tem o efeito subordinado a evento futuro e incerto; o encargo é ônus, uma restrição à liberalidade, não é um correspectivo da atribuição feita no testamento, mas mode- ração, limitação dela, e, no geral dos casos, não suspende a eficácia da disposição (art. 136).
se considera condição a cláusula que, derivando da vontade das partes ou de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. ... se considera não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
I A condição é a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro e incerto, e tem aceitação voluntária. II Em face da condição resolutiva, tem-se mera expectativa de direito ou direito eventual pendente.
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I – por incapacidade relativa do agente; II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
No direito material, a nulidade (também dita nulidade absoluta) priva o ato de toda eficácia, independentemente de desconstituição ou declaração judicial. O ato nulo não produz efeitos, pelo menos em tese.