As consequências patrimoniais da mora do devedor estão descritas no art. 395 do Código Civil. O devedor em mora responde pelos prejuízos a que sua mora der causa: pagará a prestação, as perdas e danos, os juros de- correntes da mora, a atualização dos valores monetários e os honorários ad- vocatícios.
Em poucas palavras, a inadimplência é o descumprimento de alguma obrigação financeira – quando não é realizado algum pagamento previsto em contrato até a sua data de vencimento.
[16] Artigo 394: Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Segundo o Código Civil brasileiro, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não quiser recebê-lo, no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer." Para o Código Civil português, "o devedor considera-se constituído em mora quando, porque lhe seja imputável, a prestação, ...
Pressupostos da mora do devedor a) Existência de dívida líquida e certa; b) Exigibilidade imediata da obrigação; a dívida deve estar vencida; c) Culpa do devedor; d) Viabilidade do cumprimento tardio. ... 397, caput A mora se dá de pleno direito (pleno iure). Vencimento determinado - não é necessário nenhum ato do credor.
A mora, em linhas gerais, é o retardamento voluntário do cumprimento da obrigação, mas, também pode ocorrer quando o cumprimento é inadequado. ... “Há inadimplemento absoluto quando o devedor não mais pode cumprir a obrigação; há mora quando a possibilidade ainda persiste”.
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Em termos jurídicos a mora do devedor caracteriza-se quando este não cumprir, por sua culpa, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados.
De acordo com o art. 539 do Código de Processo Civil, ocorrendo a recusa do credor, poderá o devedor requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida, a fim de se desonerar da obrigação devida.
O Código Civil aponta como efeitos do inadimplemento culposo da obrigação: mora, perdas e danos, juros, cláusula penal e arras. ... Assim, se o devedor não teve culpa pelo retardamento da obrigação não há mora.
Celebrado o contrato, as partes terão a obrigação de cumprir com o pactuado, se uma das partes não o fizer, a parte contrária poderá não cumprir sua parte também, devido à prestação de sua obrigação, ser correlata à obrigação da outra parte, fazendo valer o instituto da “exceptio nom adimpleti contractus”.
PERDAS E DANOS. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Dano emergente é o dano que ocasionou efetiva diminuição patrimonial da vítima.
Pela regra do art. 389 do Código Civil, em não sendo cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, além de eventuais honorários advocatícios.
Tipos de danos morais
Assim, são patrimoniais os danos a interesses avaliáveis em dinheiro; não patrimoniais ou morais são os que se verificam em relação a interesses insusceptíveis de avaliação pecuniária.
O dano moral corresponde ao abalo psíquico, intelectual ou moral que uma pessoa sofre, seja ele por ataque à honra, intimidade, imagem, nome, privacidade ou até mesmo físico.
Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. ... Há os chamados danos morais puros, que se configuram apenas com a situação ilícita ou abusiva, sendo dispensável a comprovação do dano.
Qualquer tipo de prejuízo: 2 prejuízo, mal, perda, infortúnio, desgraça, fracasso, desvantagem, detrimento, malefício, malfeitoria, malfeito, perdição, descalabro, perniciosidade, malignidade, nocividade, dispêndio, estropício. Ofensa moral: 3 ofensa, insulto, injúria, afronta, ultraje, humilhação, provocação, agravo.
45 sinônimos de danos para 4 sentidos da palavra danos: Estragos físicos e materiais: 1 destruições, estragos, avarias, inutilizações, falhas, panes, anomalias, paradas, sinistros, deteriorações, danificações, lesões, ruínas, degenerações, devastações, esfacelos, irregularidades.