É pelo princípio da fungibilidade que se objetiva priorizar a vista do recurso em detrimento da sua forma. ... Sua correta aplicação depende de uma profunda análise de seus requisitos, tais como; dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, inexistência de erro grosseiro, má-fé e tempestividade.
Os doutrinadores citados acima enumeram os seguintes pressupostos ou requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade: a) dúvida objetiva; b) inexistência de erro grosseiro; c) observância de prazo.
Alguns requisitos de admissibilidade do Recurso Especial são comuns a todos os recursos, quais sejam, o cabimento, a legitimidade, o interesse, a regularidade forma, a tempestividade, o preparo e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
O princípio da proibição da Reformatio in Pejus consiste em proibir a reforma da decisão recorrida de modo que piore a situação do recorrente, desde que a outra parte não recorra.
59. São princípios fundamentais dos recursos previstos no Código de Processo Civil : (A) o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a garantia da reformatio in peius. ... O duplo grau de jurisdição assegura a revisão, ou melhor, o reexame das decisões proferidas pelo Judiciário.
“Recurso é o instrumento jurídico processual através do qual a parte ou outrem autorizado por lei pleiteia o reexame da decisão, com o fim de modificá-la, cassá-la ou integrá-la. Assim, enquanto há recurso, há possibilidade modificação da decisão.” ... “O recurso não seria (nova) ação, porque não geraria (outro) processo.
Aqueles que acreditam que o duplo grau de jurisdição é um princípio processual constitucional, inclusive de processo penal, fundamentam a sua posição, na competência recursal estabelecida na Constituição Federal. ... Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [... ]