A expressão em latim significa “duas vezes o mesmo”. A ideia do termo indica a repetição de algo ou de alguma atividade. A expressão ne bis in idem, quase sempre utilizada em latim, em sua própria acepção semântica já impõe de imediato que se esclareça o que (idem) não deve ser repetido (ne bis).
Não pode haver processo criminal para discutir fatos em apreciação ou que foram definitivamente julgados em favor do imputado. Tanto a litispendência quanto a coisa julgada visam evitar a duplicidade de processos com o mesmo objeto. ...
Juiz pode julgar casos cíveis e penais de mesmo tema Juiz de primeira instância não pode ser impedido de julgar ação penal sobre os mesmos fatos e pessoa citados em Ação Civil Pública já analisada por ele.
Pesando nisso, o legislador instituiu a perempção. Segundo o parágrafo 3º do art. 486, Novo CPC, o autor da ação que der causa à sua extinção em função de abandono por 3 vezes não poderá propor nova ação com o mesmo objeto.
Resposta. É questionar seus conceitos e suas aplicações. Filosofia é ver o mundo de uma maneira diferente de como o conhecemos, e o papel da ciência pura é explorar o mundo em que vivemos.