Na Constituição Federal brasileira de 1988, o artigo que abre o título II da Carta, denominado “dos direitos e garantias fundamentais”, é o artigo 5º. ... A partir dessa frase, vemos que os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são a base dos direitos fundamentais da Constituição Federal.
Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas. Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. ... Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado.
Garantias são normas que asseguram o exercício do interesse, portanto, são normas assecuratórias. Ressalte-se que garantias não podem ser confundidas com remédio constitucional, pois esse é instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.
A Constituição Federal inclui entre as garantias individuais o direito de petição, o habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, a ação popular, aos quais encontram-se na doutrina e na jurisprudência, o nome de remédios de Direito Constitucional.
O termo garantias individuais se encontra estreitamente ligado ao Direito. ... - Todas as pessoas têm o direito de não ser discriminadas por razões de sexo, raça, religião, ou até mesmo por suas ideias. - Todo indivíduo deve ser tratado perante a lei conforme o princípio de igualdade.
Dessa forma, conclui-se que os direitos fundamentais não são absolutos e, como conseqüência, seu exercício está sujeito a limites, e, por serem geralmente estruturados como princípios, os direitos fundamentais, em inúmeras situações, são aplicados mediante ponderação.
Como fica: A reforma fixa a idade mínima para homens em 65 anos, mas, para mulheres, passa dos atuais 60 para 62 anos – ambos para trabalhadores urbanos. A idade mínima muda em alguns casos específicos: Trabalhador rural: 55 anos para mulher e 60 para homem; ... Professor: 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Alíquota nova e o impacto no seu salário A alíquota do INSS (contribuição previdenciária) mudou (desde março de 2020), seu salário vai mudar e ninguém fala disso. Quem recebe menos de R$ 2.
Em regra, a chamada “aposentadoria por tempo de contribuição” foi extinta. A partir da entrada em vigor da reforma, para se aposentar, é necessário que o segurado tenha, além do tempo de contribuição, a idade mínima para ter direito ao benefício.
Sistema de pontos Quem se enquadra: Para se aposentar em 2020 pela regra de pontos, a mulher precisa ter 87 pontos e o homem, 97. Essa soma subirá 1 ponto por ano, até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.