A Constituição Federal de 1988 trouxe outras duas espécies de usucapião, quais sejam, a constitucional urbana e a constitucional rural.
A usucapião especial urbana está previsto no artigo 183 da Constituição Federal. ... A ordinária rural também está prevista na nossa Carta Magna, no artigo 191, e no artigo 1239 do Código Civil. O lapso temporal é de cinco anos de posse contínua e ininterrupta, independente de justo título e boa-fé.
Usucapião ordinária: Posse por dez anos contínua e ininterrupta, sem contestação, aqui há necessidade de justo titulo e boa-fé. Regulado pelo art. 1242 do Código Civil. Há, também, a usucapião ordinária com prazo reduzido, com prazo de cinco anos, continuo e ininterrupto, sem contestação.
Existem três espécies de usucapião sobre bens imóveis: a extraordinária, a ordinária e a especial (rural ou pro labore e urbana pro moradia ou pro misero). Já sobre bens móveis existem apenas dois: a extraordinária e a ordinária. Essas modalidades de aquisição de posse estão previstas no Lei Nº.
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Usucapião de terreno rural e urbano (usucapião especial) Deve possuir a área por 5 anos ininterruptos, sem oposição; O terreno em zona rural não pode ser superior a cinquenta hectares; A área deve ser produtiva por seu trabalho ou de sua família; A área deve ser a moradia do possuidor.
Para se obter o domínio do imóvel pelo usucapião extraordinário exige-se hoje (CC 550) o prazo de 20 (vinte) anos de posse, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título e boa-fé para aquele que possuir como seu um imóvel e pretender ver declarado por sentença o reconhecimento de seu domínio. Pelo artigo1.
A referida modalidade de usucapião também pode ser denominada de usucapião pro moradia ou usucapião pro misero, uma vez que transforma, em propriedade, a posse do possuidor que não tiver qualquer outro imóvel, rural ou urbano, para fins de habitação.
Usucapião é uma forma de conseguir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel. De modo geral, é necessário fazer uso deste bem por determinado tempo, comportando-se como dono e sem que haja oposição à posse, além de outros requisitos. Na legislação brasileira, está prevista principalmente no Código Civil.
Dentre os bens imóveis que podem ser objetos de usucapião, estão aqueles que compõem a herança. ... Por isso, a usucapião de imóvel oriundo de herança só poderá ser reconhecida após a ocupação do intervalo de tempo posterior à partilha porque, enquanto existir Espólio, existe composse dos herdeiros.
Será possível regularizar através da Usucapião a propriedade de unidade autônoma (apartamento, p. ex.) em situação que haja apenas CONDOMÍNIO DE FATO em prédio sem condomínio legalizado (condomínio irregular) nos termos da lei de Registros Públicos? Entendemos que sim.
os proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes, ou seja, os vizinhos que fazem fronteira com o imóvel que se almeja na ação. Em se tratando de casa, em geral, são três confinantes: o vizinho da esquerda, o da direita e o vizinho de trás; a citação, por edital, de eventuais interessados (art.
Artigo: Usucapião de área comum de condomínio edilício – Sabrina Defrein. ... O STJ aprovou o enunciado 247 III Jornada de Direito Civil: "No condomínio edilício é possível a utilização exclusiva de área "comum" que, pelas próprias características da edificação, não se preste ao "uso comum" dos demais condôminos.
É possível usucapir imóvel que, apenas em parte, é destinado para fins comerciais. O uso simultâneo do imóvel para pequena atividade comercial pela família domiciliada não inviabiliza o usucapião na modalidade especial urbana.
A área comum de um condomínio pode ser entendida como todas as partes que compõe o condomínio e são de uso comum de todos os condôminos. Ou seja, áreas de lazer e de utilidades, como o salão de festas, a piscina do condomínio, academia, quadras, lavanderia e outras, são consideradas áreas comuns.
A exclusiva plena é a posse em que o possuidor exerce de fato os poderes inerentes à propriedade, como se sua fosse. Isso se contrapõe ao conceito de: • Composse: a situação pela qual duas ou mais pessoas exercem, simultaneamente, poderes possessórios sobre a mesma coisa.
a) Posse Exclusiva Uma única pessoa exerce a posse.
O art. Dessa forma, posse violenta é aquela obtida através do uso da força, podendo a coação ser física ou moral. ... Posse clandestina é aquela que ocorre às escuras, onde o proprietário ou possuidor não toma conhecimento imediato.
A composse se verifica quando duas ou mais pessoas exercem, ao mesmo tempo, poderes possessórios sobre a mesma coisa. ... 1.
Lembrando que os vícios sobre a posse são: violência, clandestinidade, precariedade. ... Posse de má-fé; situação em que o possuidor conhece essas circunstâncias e ainda assim, insiste na posse.
O artigo 1.
Há no Direito das Coisas, um instituto que se chama posse paralela, onde um sujeito age como possuidor direto e outro como possuir indireto.
A posse nova engloba os casos em que o ajuizamento da ação ocorre dentro do prazo de ano e dia desde a turbação ou do esbulho, portanto, para estas situações serão aplicadas as disposições do Novo Código de Processo Civil em seus Art. 560 a 566.
Da Posse e sua Classificação Injusta : ao contrário da posse justa, a injusta é aquela adquirida com emprego da violência, da clandestinidade ou de forma precária. ... Má-fé : ao contrário da posse de boa-fé, a de má-fé é aquela adquirida com conhecimento do vicio ou obstáculo que impede que o possuidor a adquira.