1 - O que é SISPP? R - É um subsistema do SIASG que permite o registro dos preços praticados nas compras de bens e serviços no âmbito da Administração Pública Federal. Permite, também, consultar os resultados das licitações já encerradas possibilitando o estabelecimento de referencial de preços para novas aquisições.
12 – O que é o módulo SIDEC? É o módulo do Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais – SIASG que possibilita a divulgação eletrônica de alguns eventos dos avisos de licitação.
Caso isso ocorra, basta acessar o Painel de Preços novamente por meio do endereço paineldeprecos.planejamento.gov.br. Clique em “Analisar preços de Materiais” ou “Analisar preços de Serviços” e aguarde a página carregar. IMPORTANTE: ao selecionar um determinado item, o Painel recalcula os valores automaticamente.
Os Pedidos de Cotação de Preços devem ser registrados no SIDEC/SIASG que os encaminhará, eletronicamente, ao Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET - opção COTAÇÃO.
Para participar de uma Cotação Eletrônica, é necessário ser Fornecedor, estar cadastrado no Comprasnet e ter a opção “COTAÇÃO ELETRÔNICA” no menu 'Serviços do Fornecedor'.
Para homologar o usuário deverá digitar a UASG e o número da cotação e clicar em OK. O sistema exibirá os itens da referida cotação que precisam ser homologados.
Procedimento da Cotação Eletrônica Comprasnet Após realizar o procedimento interno, o órgão insere no sistema a oportunidade de cotação eletrônica, contendo as informações necessárias sobre o produto ou serviço a ser contratado. Fica estipulado o prazo para que os interessados possam enviar sua proposta de preços.
Para classificar uma proposta clicar em “CONFIRMA INÍCIO DE LANCES PARA O ITEM”. Para desclassificar uma proposta clique em “desclassificar proposta”, justificando a desclassificação. O sistema permite ainda cancelar uma desclassificação feita por engano, clicando em “cancelar desclassificação de proposta”.
Os eventos de suspensão e cancelamento de item de um pregão normalmente ocorrem durante a sessão pública. No entanto, o cancelamento pode ocorrer mesmo após a finalização da sessão. Quando um item é cancelado pelo pregoeiro e sua equipe de apoio o órgão realizador do pregão publicará um aviso de cancelamento.
Acessar o sítio http://www.comprasnet.gov.br. Clicar na opção "SIASG" Clicar em "PRODUÇÃO" Informar CPF e SENHA....R - A partir das fases de:
Sempre que o edital não estiver de acordo com a lei, for omisso ou contiver ilegalidade, ele deve ser impugnado. A impugnação pode ser feita por qualquer empresa interessada, e vai reclamar sobre os pontos incorretos, que precisam ser corrigidos. Essa impugnação deve ser feita dentro do prazo legal.
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. § 1º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
Via de regra, tal como diz a própria lei 8666/93 em seu artigo 41, §1º, "qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação".
Impugnação ao valor da causa no Novo CPC Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar de contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.”